Redação Carta Capital
12 de novembro de 2010 às 10:39h
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira 12, a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2010.
O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP, que é organizador do Enem. Na decisão, o Presidente do TRF5 ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do ENEM repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior que poderia acarretar grave lesão à ordem administrativa.
O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário, da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame. E apontou que a irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, finda por prejudicar todos os 3 milhões, afrontando o princípio da proporcionalidade.
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