O capitalismo de vigilância
antecipa necessidades que ainda não existem vendendo previsões acuradas sobre o
comportamento futuro dos consumidores.
Por
Fábio de Oliveira Ribeiro
-
19/05/2020
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O capitalismo de vigilância no
paraíso da ausência de Lei
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Aqui mesmo no GGN publiquei um
artigo sobre o conceito de ‘excedente comportamental” desenvolvido por Shoshana
Zuboff. Volto ao tema, porque é preciso esclarecer como a evolução do
capitalismo de vigilância possibilitou a maximização dos lucros a partir da
exploração do excedente comportamental.
No princípio, o Google apenas
e tão somente explorava os metadados produzidos pelos usuários. Em pouco tempo,
a empresa percebeu que necessitava de novas fontes de informações para
continuar aperfeiçoando e aumentando sua capacidade de obter lucros com o
comércio de espaços de propaganda segmentada mediante a elaboração perfis cada
vez mais precisos.
“… Varian has been described as ‘the Adam Smith of the discipline of
Googlenomics’ and the ‘godfather’ of its advertising model. It is in Varian’s
work that we find hidden-in-plain-sight important clues to the logic of
surveillance capitalism and its claim to power.
In two extraordinary articles in scholary journals, Varian explored the
theme of ‘computer-mediated transactions’ and their transformation effects on
the mondern economy. Both pieces are written in amiable down-to-earth prose,
but Varian’s casual understatement stands in counterpoint to his often-starting
declarations: ‘Nowdays ther is a computer in the middle of virtually every
transaction… now that they are avialable these computers have several other
uses.’ He then identifies four such new uses ‘data extratiion and analysis’,
‘new contractual forms due to better monitoring’, ‘personalization and
customization’ and ‘continuous experiments’.
Varian’s discussion of tthese new ‘uses’ are an unexpected guide to the
strange logic of surveillance capitalism, the division of learning that shapes
and the character of the information civilization toward which it leads.” (The
Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019,
p. 64/65)
Tradução:
“… Varian foi descrito como ‘o
Adam Smith da disciplina da Googlenomia’ e o ‘padrinho’ do seu modelo de
publicidade. É no trabalho de Varian que encontramos pistas importantes ocultas
acerca da lógica do capitalismo de vigilância e sua reivindicação de poder.
Em dois artigos
extraordinários publicados em revistas especializadas, Varian explorou o tema
das ‘transações mediadas por computadores’ e seus efeitos de transformação na
economia moderna. Ambas as peças são escritas em prosa amigável e realista, mas
o eufemismo casual de Varian se contrapõe às suas declarações muitas vezes
iniciais: “Na atualidade há um computador no meio de praticamente todas as
transações… agora que estão disponíveis, esses computadores têm vários outros
usos.’ Ele identifica quatro desses novos usos ‘captura e análise de dados ‘, ‘
novas formas contratuais devido a um melhor monitoramento ‘, ‘ personalização e
customização’ e ‘experimentos contínuos ‘.
A discussão de Varian sobre
esses novos ‘usos’ é um guia inesperado para a estranha lógica do capitalismo
de vigilância, a divisão de aprendizado que molda e o caráter da civilização da
informação para a qual leva.”
A informação foi transformada
num meio para um fim. E esse fim não era mais apenas conhecer e segmentar os
consumidores, mas predizer o que, quando e onde eles consumiriam produtos ou
serviços. O uso político/eleitoral dessas predições também era uma
possibilidade evidente.
O capitalismo nasceu para
suprir necessidades existentes ou percebidas. O capitalismo de vigilância
antecipa necessidades que ainda não existem vendendo previsões acuradas sobre o
comportamento futuro dos consumidores. Shoshana Zuboff resumiu essa
caraterística de maneira extremamente elegante:
“Machine intelligence processes behavioral surplus into predictions
products designed to forecast what we sill feel, think, and do: now, soon and
later.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs,
New York, 2019, p. 96)
Tradução:
“A inteligência da máquina
processa o excedente comportamental em produtos de previsões projetados para
prever o que vamos sentir, pensar e fazer: agora, em breve e mais tarde.”
Mas não bastava ao Google e,
depois, ao Facebook apenas colear o máximo de informação de maneira gratuita e
sem autorização dos usuários. As duas empresas teriam que ter o poder de fazer
isso sem qualquer restrição legal. A inexistência de regulamentação foi
essencial à criação, expansão e apogeu do capitalismo de vigilância. Sem essa
liberdade total, o sistema todo pode entrar em colapso.
“It is imporant to understand thar surveillance capitalism are impelled
to pursue lawlesness by the logic of their own creation. Google and Facebook
vigorously lobby to kill online privacy protection, limit regulations, weaken
or block privacy-enhancing legislation, and thwart every attempt to
circunscribe their practices because such laws are exitencial threats to the
frictionless flow of behavioral surplus.
Leia também: Uma escalada militar, em meio à “crise
pandêmica”, por José Luís Fiori e William Nozaki
Extraction quarry must be both unprotected and avaiable at zero cost if
this logic of accumulation is to succed. These requeriments are also an
Achilles heel. Code is law for Google now, but the risck of new laws in its
established and anticipated territories remais a persistent danger to
surveillance capitalism. If new laws were to outlaw extraction operations, the
surveillance model would implode. This market form must either gird itself for
perpetual conflit with the democratic process or find new ways do infiltrate,
seduce, and bend democracy to its ends if it is to fufill its own inner logic.
The survival and sucess of surveillance capitalism depend upon engeneering
colletictive agreement through all available means while simultaneaously
ignoring, evading, contesting, reshaping, or otherwise vanquishing laws that
threaten free behavioral surplus.” (The Age of Surveillance Capitalism,
Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 105)
Tradução:
“É importante entender que o
capitalismo da vigilância é impelido a buscar a inexistência de Lei pela lógica
de sua própria criação. O Google e o Facebook fazem lobby vigoroso para
eliminar a proteção da privacidade on-line, limitar regulamentos, enfraquecer
ou bloquear a legislação que aumenta a privacidade e frustrar todas as
tentativas de restringir suas práticas, porque essas leis são uma ameaça para o
fluxo sem atrito do excedente comportamental.
A mina de informações deve
estar desprotegida e disponível a custo zero, se essa lógica de acumulação for
bem-sucedida. Esses requisitos também são um calcanhar de Aquiles. A
codificação é lei para o Google agora, mas o risco de novas leis em seus
territórios estabelecidos e previstos permanece um perigo persistente para o
capitalismo de vigilância. Se novas leis proibissem as operações de extração, o
modelo de vigilância implodiria. Essa forma de mercado deve se cingir a um
conflito perpétuo com o processo democrático ou encontrar novas maneiras de se
infiltrar, seduzir e dobrar a democracia até seus fins, se quiser cumprir sua
própria lógica interna. A sobrevivência e o sucesso do capitalismo de
vigilância dependem da engenharia de acordo coletivo através de todos os meios
disponíveis, ao mesmo tempo em que ignoram, evitam, contestam, reformulam ou
derrotam leis que ameaçam a livre exploração do excedente comportamental.”
Nesse sentido fica claro como
e porque o capitalismo de vigilância somente se tornou uma realidade após a
consolidação do neoliberalismo. Afinal, essa doutrina econômica/política/teológica
fragilizou o Estado, promoveu a desregulamentação e cristalizou a ideia de que
a inexistência de legislação é indispensável para o suposto fortalecimento da
individualidade e da atividade econômica.
“In this context, surveillance capitalism vigorously developed a
‘cyberlibertarian’ ideology that Frank Pasquale deescribees as ‘free speech
fundamentalism’. Their legal teans agressively assert First Amendment
principles to fend off any for of oversight or externally imposed constrains
that either limit the conten on theis platforms or the ‘algorithmic orderins of
information’ produced by their machines operations. As one attorney who has
represented for these companies of the leading surveillance capitalists put it,
‘The lawyers working for these companies have business reasons for supporting
free expression. Indeed, all of these companies talk about their businesses in
the language of free speech.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana
Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 109)
Tradução:
“Nesse contexto, o capitalismo
da vigilância desenvolveu vigorosamente uma ideologia ‘ciberlibertária’ que
Frank Pasquale descreve como ‘fundamentalismo da liberdade de expressão’. Seus
times de advogados afirmam agressivamente os princípios da Primeira Emenda para
afastar quaisquer restrições de supervisão ou impostas externamente que limitem
o conteúdo dessas plataformas ou as ‘ordens algorítmicas da informação’
produzidas pelas operações de suas máquinas. Como afirmou um advogado que
representou os interesses dessas empresas que exploram o capitalismo de
vigilância: ‘Os advogados que trabalham nessas empresas têm razões comerciais
para apoiar a liberdade de expressão. De fato, todas essas empresas falam sobre
seus negócios na linguagem da liberdade de expressão.’ ”
A distorção do conceito de
liberdade de expressão é evidente. Esse direito foi criado para impedir a
censura dos cidadãos em razão de suas crenças religiosas, políticas e
ideológicas e não para garantir o lucro de empresas que capturam, armazenam e
exploram informações para vender previsões com o excedente comportamental sem
autorização dos usuários de internet.
“The key point for our story in the age of surveillance capitalism is
that the expansion of opportunities for free expression associated with the
internet has been an emancipatory force in many vital respects, but this fact
must not blind us to another condition: free speech fundamentalism has
deflected careful scrutiny of the unprecedent operations that constitute the
new market form and account for its spetacular sucess. The Constitution is
exploited to shelter a range of novel practices that are antidemocratic in
their aims and consequences and fundamentally destrutive of the enduring First
Amendment values intend to protect the individual from abusive power.” (The Age
of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p.
110)
Leia também: Brasil, a tempestade perfeita, por Andre
Motta Araujo
Tradução:
“O ponto chave da nossa
história na era do capitalismo da vigilância é que a expansão das oportunidades
de livre expressão associada à Internet tem sido uma força emancipatória em
muitos aspectos vitais, mas esse fato não deve nos cegar para outra condição: o
fundamentalismo da liberdade de expressão desviou o escrutínio cuidadoso das
operações sem precedentes que constituem a nova forma de mercado e explicam seu
sucesso espetacular. A Constituição é explorada para abrigar uma série de novas
práticas antidemocráticas em seus objetivos e consequências e fundamentalmente
destrutivas dos valores duradouros da Primeira Emenda que pretendem proteger o
indivíduo do poder abusivo.”
Nos EUA os advogados do Google
defendem a irresponsabilidade da empresa alegando que ela não poderia ser
equiparada a uma editora e sim a uma livraria. No Brasil não tem sido
diferente. Eu mesmo tive a oportunidade de advogar contra o Google e me deparei
com esse tipo de mistificação.
Naquela oportunidade a empresa
se defendeu alegando que não era responsável pelas ofensas feitas contra minha
cliente no Orkut (rede social de propriedade do Google). Todavia, o Orkut
manteve os conteúdos ofensivos mesmo depois de a ofendida ter solicitado a
remoção deles. Esse fundamento foi essencial para a condenação da empresa pelo
juiz de primeira instância. O Google recorreu e o TJSP proferiu Acórdão com a
ementa abaixo transcrita:
“Responsabilidade civil.
Ofensas proferidas em site da internet. Responsabilidade do autor das ofensas e
do provedor que não tomou providências após a devida notificação. Valor da
indenização majorado. Julgamento do apelo. Agravo de instrumento prejudicado.
Recurso da requerida não provido e provido o da autora.” (TJSP, Acórdão no.
2012.0000654790, S.B.Z. x Google Brasil Internet Ltda., julgado em 28 de
novembro de 2012)
No corpo da decisão o
Desembargador Caetano Lagrasta, relator do caso no TJSP, frisou que:
“Evidente que a atividade
desenvolvida pela requerida deve ser considerada de risco, tendo em vista que
pretende o lucro com a facilitação da divulgação de conteúdos que, em segundos,
podem ser acessados por toda a comunidade internauta, podendo, inclusive e com
facilidade, causar prejuízos aos consumidores(art. 29 do CDC), conforme
previsão do artigo 927, parágrafo único, e 931 do CC, e 12 e 14 do CDC.
Da mesma forma, sem consistência
a alegação de ausência de nexo de causalidade ou responsabilidade de terceiro,
tendo em vista que a requerida não está sendo punida pelas manifestações dos
internautas, mas por sua conduta de manter o conteúdo na internet, apesar do
pedido da autora pela retirada, configurado evidente nexo de causalidade entre
a conduta de manter a informações no site e os danos decorrentes, nos termos
dos artigos 186, 187,944 e 403 do CC.”
Após perder o recurso no TJSP,
o Google levou o caso ao STJ. Todavia, antes do julgamento do recurso a empresa
acabou desistindo do recurso e pagando a indenização devida à minha cliente.
Ao discutir o dramático debate
jurídico que ocorreu nos EUA em face da exigência do Google de se colocar acima
da Lei ou fora do alcance dela, Shoshana Zuboff afirma o seguinte.
“… The logic that links ownership to an absolute entitlement to freedon
of expression has led to a privileging of corporate action as ‘speech’
deserving of constitutional protection. Some scholars regard this as a dangerous
reversion to the feudal doctrines from which corporate law evolved in the
seventeenth century. Those medieval legal principles limited the sovereingn’s
authority over ‘the corporations of Aristocracy, Church, guilds, universities,
and cities… who asserted the right to rule themselves.’ One result is thar US
courts have been ‘quick to sse the possibilities of governmental overreach, but
much less willing to see the problems of ‘private’, let alone corporate
power’”. (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs,
New York, 2019, p. 109)
Tradução:
“… A lógica que liga a
propriedade a um direito absoluto à liberdade de expressão levou a um
privilégio da ação corporativa como ‘discurso’ que merece proteção
constitucional. Alguns estudiosos consideram isso uma perigosa reversão às
doutrinas feudais das quais o direito corporativo evoluiu no século XVII. Esses
princípios legais medievais limitaram a autoridade dos soberanos sobre ‘as
corporações da aristocracia, igreja, guildas, universidades e cidades … que
reivindicaram o direito de governar a si mesmas.’ Um resultado é que os
tribunais dos EUA foram ‘rápidos em enxergar as possibilidades de excesso
governamental , mas muito menos dispostos a ver os problemas causados pela
propriedade privada, sem falar no poder corporativo’”.
Como vimos no primeiro texto
desta série publicado no GGN
https://jornalggn.com.br/artigos/o-capitalismo-de-vigilancia-e-o-passado-medieval-a-nossa-frente/,
Zuboff rejeitou a tese de medievalização da vida cotidiana. Todavia, ela
admitiu que isso já está ocorrendo no campo jurídico. A interpenetração entre
os campos político, econômico e jurídico é um fenômeno que não pode ser
desprezado.
Leia também: Os militares fecham com Bolsonaro, por Vilma
Aguiar
De qualquer maneira, um pouco
adiante a autora demonstra como e porque o argumento utilizado pelo Google nos
EUA e no Brasil se tornou irrelevante.
“There is nothing neutral about surveillance capitalism intermediary
now, as the extration imperative and its demand for economies of scale in
surplus suply mean that the surveilance capitalists must use every means to
attract a never-ending tide of content to their shores. They no longer merely
host contend but aggressively, secretely, and unilaterally extract value from that
content.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs,
New York, 2019, p. 112)
Tradução:
“Não há nada neutro na
intermediação proporcionada pelo capitalismo de vigilância agora, já que o
imperativo da extração e sua demanda por economias de escala dos suprimentos de
excedentes significam que os capitalistas de vigilância devem usar todos os
meios para atrair uma maré de conteúdo sem fim para suas praias. Eles não
meramente hospedam disputas, mas agressivamente, secretamente e unilateralmente
extraem valor desse conteúdo.”
O sucesso da campanha que
levou à destruição da democracia brasileira pode ser considerado um subproduto
do capitalismo de vigilância?
Antes de responder essa
questão é necessário lembrar o que ocorreu. Em maio de 2013 explodiu o
escândalo da vigilância em massa da NSA revelado por Edward Snowden
https://pt.wikipedia.org/wiki/Edward_Snowden. Google, Facebook e Microsoft
ajudavam secretamente o governo norte-americano a espionar cidadãos,
autoridades, empresas, empresários em todo o planeta.
Pouco tempo depois, em
conjunto com a Alemanha, o governo brasileiro apresentou um projeto de
Resolução na ONU para reprimir os abusos cometidos com ajuda dos gigantes do
capitalismo de vigilância. Essa resolução foi aprovada em dezembro de 2013
https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-aprova-resolucao-de-brasil-e-alemanha-sobre-direito-a-privacidade/.
Ato contínuo, começou a ser discutido o Marco Civil da Internet no Brasil, o
qual foi transformado em Lei 12.965, de 23 de abril de 2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
Tanto a Resolução aprovada
pela ONU quanto o Marco Civil aprovado pelo Congresso brasileiro ameaçaram ou
afetaram o fluxo constante de excedente comportamental explorado com lucro por
Google e Facebook. As manifestações para derrubar o governo brasileiro se
intensificaram a partir de 2014. O golpe de estado lento contra Dilma Rousseff
começou em 2015 e foi consumado em 2016.
A eleição de Jair Bolsonaro
também pode ser em grande medida creditada tanto ao uso dessas plataformas,
quanto à maneira inexplicavelmente tolerante como a Justiça brasileira permitiu
a propagação de Fake News contra o PT durante a eleição.
É fato: as máquinas
inteligentes do Google e do Facebook foram colocadas a serviço da
desdemocratização do Brasil. A lógica operada pelas duas empresas sofreu
prejuízos em razão das iniciativas governamentais brasileiras durante os
governos Lula e Dilma. Mas elas obtiveram lucros acrescentando propaganda
segmentada aos conteúdos mentirosos e até criminosos ferozmente produzidos e
distribuídos pelos golpistas e bolsonaristas desde 2017. Não por acaso, os
governos Michel Temer e Jair Bolsonaro se recusaram a adotar qualquer medida
que afetasse os interesses dos gigantes do capitalismo de vigilância em nosso
país.
Nesse sentido, podemos dizer
que o livro de Shoshana Zuboff ajudou a lançar um pouco de luz na misteriosa
interferência norte-americana no processo político brasileiro. Não sei se
podemos dizer que ela escreveu algo comparável ao O Capital de Karl Marx. Mas
tenho certeza de que Zuboff recuperou definitivamente uma tradição perdida
desde o início do século XX: a das grandes narrativas. O trabalho dela abrange
os aspectos predominantes de uma época e é profundo e indispensável. Ninguém
fez nada tão significativo neste século.
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