A internet não pode ser regulada. A imprensa regula o Estado, e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa, segundo Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Confesso minha estupidez, sempre achei que o Estado era regulado pelos tres poderes e pelas leis, mas jamais pela imprensa assim da forma legitimadora pelo meio da palavra de um ministro do Supremo.
Da forma como age a imprensa no Brasil, preocupa a frase legitimadora de um ministro, principalmente quando se trata dessa midia considerada golpista, que por meio de alvos que seleciona conforme seus interesses, assassina reputacoes, cria fatos e versoes, tenta derrubar governos, eleger os politicos que defendam seus interesses.
INTERNET LIBERADA
Leia a entrrevista de Britto na FSP:
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, a reforma eleitoral aprovada pela Câmara na semana passada contém pontos que "fragilizam" a transparência nas eleições. A reforma, agora, será votada no Senado. Para Ayres Britto, 66, a internet não pode ser regulada, pois é "o espaço da liberdade absoluta". Ele ressalvou que não avaliou se a lei é constitucional.
FOLHA - O que o sr. achou da reforma aprovada? CARLOS AYRES BRITTO - É preciso elogiar a disposição do Legislativo de sair da inércia de normatização. Mas é um projeto que não passa da fragmentação. Ele é pontual, é tópico, não consubstancia uma reforma. Não corresponde a um propósito de vitalizar valores constitucionais como transparência, publicidade e a impessoalidade que impede o uso descomedido da máquina administrativa.
FOLHA - O projeto fragiliza esses valores?
AYRES BRITTO - Está mais para a fragilização do que para o robustecimento. Não investe na sadia competição dos candidatos a cargos eletivos. Outra característica central é retirar avanços da jurisprudência [do TSE]. De repente, você faz tábula rasa da jurisprudência.
FOLHA - Não é bom constar prazo obrigando o TSE a fixar limite de um ano para julgar cassações?
AYRES BRITTO - A preocupação é elogiável, mas a Justiça Eleitoral tem um sistema próprio de recurso. É impossível garantir que em um ano um processo será julgado. Não se pode dar como efeito do não julgamento no prazo marcado a absolvição. O projeto abre espaço para isso.
FOLHA - Não é preciso encurtar os prazos? Há casos de governadores com processo de cassação e se passou mais da metade do mandato.
AYRES BRITTO - Mas este ano não serve como paradigma. A Justiça Eleitoral mudou sua jurisprudência para reconhecer ao vice-governador o direito de atuar enquanto parte processual autônoma. Os prazos abertos para a defesa do titular são abertos para a defesa dos vices. Aí voltou para a estaca zero.
FOLHA - O voto impresso não é uma segurança maior ao eleitor?
AYRES BRITTO - Ele foi testado e foi um desastre, um fiasco, atrasou enormemente a votação. Filas intermináveis.
FOLHA - E a manutenção da doação oculta?
AYRES BRITTO - A redação proposta pelo artigo 28 permite ao partido financiar campanha eleitoral do candidato à eleição majoritária. É um financiamento oblíquo. Certamente só terão suas dívidas assumidas pelos partidos os candidatos majoritários mais próximos das cúpulas partidárias. Aliás, é outra característica do projeto no plano macro. Ele fortalece as cúpulas partidárias.
FOLHA - Por quê?
AYRES BRITTO - Porque até os desonera de despesas contraídas perante terceiros pelos órgãos periféricos, ou seja, pelos diretórios estaduais e municipais. É pior do que a doação oculta. O partido não vai nem passar para o candidato, vai assumir diretamente as despesas. Pelas variáveis interpretativas deste artigo, receio que ele venha a se constituir em nitroglicerina pura. Quer fazer uma reforma? Cuide bem da arrecadação, da aplicação de recursos e da prestação de contas.
FOLHA - Algo lhe agradou?
AYRES BRITTO - Há muitos avanços: a sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicada de forma proporcional e razoável. Outro ponto diz que a denominação da coligação não pode fazer referência a nome ou número de candidato. Quando diz que erros irrelevantes na prestação de contas que não comprometam o resultado não acarretarão rejeição.
FOLHA - O que o sr. achou de equiparar a internet com TV?
AYRES BRITTO - Sobre internet, eu não falo como presidente do TSE, mas como ministro. O TSE ainda não tem posição definida. Entendo que não há como regulamentar o uso da internet. A internet tem dois méritos: mobiliza a sociedade de uma forma interativa, que em época de eleição deve ser turbinada, não intimidada. E está criando uma nova sociedade civil mundial. Qualquer regulamentação no nível dos Estados é provinciana.
FOLHA - É uma tentativa de censura à internet?
AYRES BRITTO - A internet não pode ser regulada. A imprensa regula o Estado, e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa.
TSE teme perder poder com reforma eleitoral, diz relator
Flávio Dino afirma que a função de legislar cabe ao Congresso, e não ao Judiciário
Deputado rebate críticas à exigência do voto impresso e às normas para a internet e afirma que, na democracia, a liberdade exige regras
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) diz que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder" e que há "um certo atrito" entre as instituições que procuram regulamentar o processo. Ontem, em entrevista à Folha, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse que o projeto fragiliza a transparência das eleições.
FOLHA - O projeto fragiliza a transparência, como diz o TSE?
FLÁVIO DINO - Ao contrário. Na medida em que houve franqueamento da internet para partidos, candidatos e eleitores, é um mecanismo de transparência. Assim como a obrigatoriedade de candidatos registrarem o programa de governo na Justiça, ou de os veículos de mídia impressa divulgarem quanto custou o anúncio.
FOLHA - Ayres Britto diz ser impossível julgar cassações em um ano. Afirma que, se isso não acontecer, o acusado pode ser absolvido.
DINO - Não há espaço para essa interpretação: o projeto dá prazo para que a Justiça julgue. A partir de um ano é caracterizada demora excessiva, pelo princípio da duração razoável do processo. Isso deve estar incomodando. Não existe na lei brasileira extinção de processo por decurso de prazo. A preocupação do ministro é incabível.
FOLHA - O TSE também teme que candidatos possam concorrer com as contas rejeitadas.
DINO - A Lei Eleitoral, no artigo 22, impede essa possibilidade. Diz que candidatos com contas rejeitadas ficam inelegíveis. O que a lei agora diz é que, quando o candidato apresenta as contas, está quite -como a declaração de Imposto de Renda. Depois, se a Receita verificar que está errada, você será punido. É o mesmo princípio.
FOLHA - Como o sr. avalia a reação do presidente do TSE?
DINO - Há uma natural disputa de poder entre Congresso e TSE, um certo atrito entre instituições que procuram regulamentar o processo. Quando a Câmara fixou diretriz para que a Lei Eleitoral fosse detalhada, para diminuir competências do TSE, é natural que isso seja lido como perda de poder. Tivemos o agigantamento das competências do Judiciário, o que gera um deslocamento do Congresso do centro das decisões.
Quando o Congresso exercita essas competências, gera do outro lado a sensação de que perdeu espaço.
FOLHA - Ayres chama o voto impresso de "desastre". É exagero?
DINO - O TSE tem uma visão histórica contra o voto impresso, que respeitamos. Tanto que foi fixado um prazo de cinco anos para que se adapte. O voto impresso não é para recontagem, mas para auditoria. É uma espécie de exame antidoping. Confio que o TSE vai resolver o problema da logística.
FOLHA - Não é esse o problema? Vocês criam as regras, e a Justiça que viabilize...
DINO - São os papéis da cada ramo: a função do Congresso é dizer o que deve ser feito; o como pertence ao Executivo ou ao Judiciário. O Congresso nunca negou ao TSE o dinheiro para implementar os projetos.
FOLHA - O que o sr. acha da visão do ministro de que a internet é espaço de liberdade absoluta?
DINO - Não existe no regime democrático liberdade sem regras. Se fosse verdade, ações dos hackers seriam válidas, ou a exaltação da pedofilia e do racismo. Estabelecemos regras de exercício da liberdade.
FLÁVIO DINO, O AUTOR, REBATE TODAS AS CRÍTICAS,COMENTA
O PROJETO DE LEI E DIZ QUE A REFORMA POLÍTICA AVANÇA
"Uma reforma política pressupõe paridade de armas, caso contrário, o mais forte economicamente esmagaria o mais fraco
EDITORIAL DA Folha (edição de 10/7) pretendendo analisar a nova lei eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, da qual fui relator, apresentou diversas críticas ao texto, algumas delas muito justas. Por exemplo, não avançamos na redefinição do modelo de financiamento das campanhas, de modo a diminuir o peso do poder econômico no resultado das eleições.
Contudo, não podemos esquecer que a reforma política (ou qualquer outra) não pode ser impregnada de uma pretensão salvacionista e inviável de, com uma "canetada", resolver todos os problemas nacionais.
Não se trata de um "momento mágico", mas de um processo contínuo, no qual se somam êxitos inegáveis: Lei dos Partidos Políticos (1995), urnas eletrônicas (1996), Lei Geral das Eleições (1997), Lei da Compra de Voto (1999), reforma eleitoral (2006), fidelidade partidária (2007).
Nesse rol de êxitos, incluo a votação da nova lei eleitoral, fazendo avançar a reforma política. Entre tantos pontos positivos, destaco a melhor regulação para a punição de práticas ilegais (compra de votos, violência contra eleitores, captação ilícita de recursos e condutas vedadas a agentes públicos). Facilitamos os debates na TV. Obrigamos os candidatos a prefeito, a governador e a presidente a registrar formalmente os seus programas de governo, criando um mecanismo de fiscalização sobre os compromissos assumidos.
Visando diminuir os custos das campanhas, eliminamos trios elétricos e pinturas de muros, bem como limitamos os anúncios pagos em jornais. Além disso, com o objetivo de ampliar a participação política das mulheres, garantimos reserva de recursos do Fundo Partidário e do tempo da propaganda na TV, uma grande luta da bancada feminina na Câmara.
Mas, sem dúvida, o item em que mais avançamos foi o referente ao uso da internet nas campanhas eleitorais. Há 12 anos, com a lei 9.504/97, a propaganda na internet foi equiparada à propaganda no rádio e na TV, fato aparentemente ignorado por alguns críticos do novo projeto. Também o TSE restringiu fortemente o uso da internet nas campanhas, nos termos do artigo 18 da resolução 22.718/08, limitando-o aos sites oficiais dos candidatos.
São essas normas que estamos alterando, daí porque registro imensa estranheza com os veredictos de que estamos restringindo o que era "livre". Ao contrário, no lugar desse regime do "nada pode", aprovamos um sistema amplamente liberal no uso das tecnologias disponíveis. Assim, será possível a candidatos e cidadãos utilizar sites, blogs, twitters, redes sociais de relacionamento de um modo geral, e-mails etc. Ainda, o projeto permite a utilização da internet como meio de doações, inclusive com a utilização de cartão de crédito.
Porém, é evidente que essa mudança precisa ser feita com senso de ponderação, pois, em eleições, além da liberdade de expressão, deve-se prestigiar outro princípio, de igual estatura: a máxima igualdade de chances entre os candidatos. Por isso não pode haver propaganda paga na internet, na medida em que não temos parâmetros para arbitrar certa equidade na distribuição de espaços disponíveis para a comercialização, como é feito nos demais veículos, inclusive em jornais e revistas.
Uma disputa realmente democrática pressupõe paridade de armas, caso contrário, o mais forte economicamente esmagaria o mais fraco. Idênticas razões justificam regras sobre os conteúdos próprios das empresas de comunicação social, a exemplo do que já acontece na imprensa escrita, na TV e no rádio.
Isso nada tem a ver com o cerceamento da manifestação dos cidadãos, mas com a proteção das eleições contra o abuso do poder econômico, em quaisquer das suas formas, como asseguram a Constituição de 1988 e a lei complementar 64/90.
A Câmara também instituiu um regime claro de direito de resposta, previsto na Constituição e absolutamente necessário em uma democracia. No caso de injúria, calúnia e difamação, será garantido ao candidato ir à Justiça Eleitoral e buscar o mesmo espaço para veicular a sua versão, caso o juiz assim autorize. São essas as regras tão duramente atacadas por uma estranha mistura de anarquismo primitivo com defesa do poder irrestrito do dinheiro.
Alguns a proclamar que a internet é território sem regras -argumento curioso, que leva à legalização de sites que defendem pedofilia, racismo, nazismo ou mesmo que ensinam adolescentes a fabricar bombas caseiras. Outros pretendendo o advento no Brasil de um modelo "democrático", no qual quem tem mais dinheiro pode comprar o que quiser, talvez até mesmo os votos necessários.
Por tudo isso, tenho a convicção de que produzimos um texto avançado e de qualidade, que merecerá do Senado prioridade e os aperfeiçoamentos sempre necessários.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, 41, deputado federal pelo PC do B-MA, é vice-líder do seu partido. Foi presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça."
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