sábado, 9 de outubro de 2010

“Café com o Presidente” não é propaganda, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou improcedente a representação da coligação O Brasil Pode Mais (PSDB/DEM/PTB/PPS/PMN/PT do B) que contestava a divulgação do programa de rádio “Café com o Presidente”. O relatório do ministro Joelson Dias foi aprovado com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.

Mesmo com a vitória, o programa só retorna à veiculação após o segundo turno da eleição. Isso porque sua distribuição é feita tradicionalmente em horário próximo ao da exibição da propaganda eleitoral obrigatória e poderia haver confusão, já que ambos são gerados pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O julgamento foi realizado ontem à noite e o Blog do Planalto esperou 24 horas para ver se os veículos de imprensa que noticiaram com destaque a acusação da oposição também informariam prontamente o resultado da ação judicial. Não apareceu nem registro na Agência de Notícias das Eleições de 2010, órgão oficial do TSE.

A exceção foi a Agência Brasil, que reproduziu o argumento central do ministro-relator:

“Os representados não fizeram propaganda vedada, dada a natureza informativa do programa, inerente à atividade jornalística. Ele deve ser analisado sobre viés da imprensa livre, e essa visão deve ser aplicada nas demais empresas de radiodifusão”.

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