quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Convergência de Mídias - Reino Unido: proteção e respeito à privacidade

blog do zé
Publicado em 10-Nov-2010
Lei e dois órgãos tratam da ação da mídia na Grã-Bretanha... Dou sequência à série iniciada ontem sobre regulação da mídia em outros países e hoje vamos conhecer a regulamentação no Reino Unido. Tendo como base levantamento do portal Ópera Mundi, vamos lá então à bela terra de Wiliam Shakespeare e Charles Dickens...

No Reino Unido, a liberdade de imprensa está assegurada pela Lei de Direitos Humanos de 1998 - como vocês veem, mais um país democrático onde há legislação a respeito. Ela garante a livre expressão e protege fortemente qualquer pessoa em seu direito à privacidade e contra qualquer tipo de difamação da mídia. Pela cultura jurídica no país, preserva principalmente a inviolabilidade judicial.

Embora pareça o contrário dada a bisbilhotice sobre a família real, na Inglaterra, a privacidade é fortemente protegida e tida como um direito essencial. Qualquer pessoa, quando difamada, pode processar a imprensa. Além disso, dada a força da proteção da inviolabilidade de julgamentos, os jornalistas não podem publicar detalhes sobre um criminoso ou sobre provas de um crime.

Audiovisual: modelo de exploração público

Em relação ao audiovisual - TV e rádio - vigora no Reino Unido o modelo de exploração público estatal. O maior exemplo dele, todos vocês conhecem, é a BBC inglesa. Na prática, ela é uma empresa pública independente e financiada por uma licença de TV, paga pelos cidadãos ingleses.

A BBC detém o controle de 14 canais de TV, 5 de emissoras de rádio nacionais, dezenas de rádios locais e serviços internacionais (em 32 línguas). O domínio da maior parte da audiência por ela é compensado por um forte incentivo ao pluralismo. Vale destacar que desde 2005, o governo concede licenças às rádios comunitárias, inclusive, oferecendo-lhes verbas para sua legalização.

O Reino Unido possui, também, dois importantes órgãos que regulam o audiovisual e a imprensa no país. Há o Departamento de Comunicações, criado em 2003, o Office of Communications (Offcom) que regula a mídia; e a comissão independente, uma agência reguladora do setor, a Press Complaints Comission (PCC), para receber reclamações sobre a imprensa e negociar retratações sem que estas cheguem à Justiça.

Órgãos regulam e acolhem denúncias

Observem que a proteção contra a difamação e contra a inviolabilidade dos processos judiciais está no mesmo patamar da liberdade de imprensa garantida no país. Além disso, o Reino Unido possui uma TV pública forte (BBC de Londres) e os dois órgãos que mencionei, voltados tanto à regulação da mídia (Ofcom) quanto ao recebimento de denúncias contra a imprensa (PCC).

Será que alguém no Brasil teria coragem de dizer que a Inglaterra não é democrática e que essa regulação e órgãos regularidades constituem censura à imprensa?

Além do panorama midiático da Inglaterra, quero chamar a atenção de vocês para o artigo publicado hoje em Colunistas do Dia, neste blog, de autoria de Venício A. de Lima, especialista em comunicação e professor na área na Universidade de Brasília (UnB).

Compromisso de Dilma

Venício pondera que regular a mídia é "ampliar a liberdade de expressão e de imprensa, a pluralidade e a diversidade"; "garantir mais - e não menos - democracia"; e "caminhar no sentido do pleno reconhecimento do direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania". Assertivas com as quais concordo plenamente.

Ele lembra, também, o compromisso com a liberdade de imprensa, dezenas de vezes anunciado pela presidenta eleita Dilma Rousseff (PT) e cita suas palavras, durante entrevista concedida ao Jornal da Band dia 02 pp.: "Você tem de distinguir duas coisas: marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia. O controle social da mídia, se for de conteúdo,é um absurdo! É, de fato, um acinte à liberdade de imprensa, como qual não compactuo. Jamais compactuarei".

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