quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Convergência de Mídias - Nova regulamentação para conteúdo audiovisual da União Europeia inclui internet e TV móvel

A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (9), pelo diretor adjunto da Política do Audiovisual da Comunidade Européia, o austríaco Harald E. Trettenbrein, no primeiro dia do seminário internacional sobre Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, promovido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O evento termina nesta quarta-feira (10).
A nova diretiva européia impõe, para as empresas de comunicação e informação dos Estados-membros, limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados na TV, no Rádio, na Internet e na Telefonia Móvel. “Nós agora temos regras que se aplicam a todos os serviços, lineares e não lineares”, explicou o diretor.
Assim, segundo ele, essas diretivas serão implantadas muito além dos 27 Estados-membros da União Europeia, que já estão em processo de incorporação das novas regras, abrangendo todos os pontos onde o conteúdo for consumido.
Durante a palestra “A Experiência da Regulação na União Europeia”, Trettenbrein acrescentou que as regras para a mídia não linear ainda são mais flexíveis que as do linear. Mesmo assim, o sistema não linear conta, sobretudo, com regras de proteção às crianças e promoção das obras europeias.
“A regra mais importante [para este setor] é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade. Regras de inserção, por exemplo, só pode haver um intervalo a cada 30 minutos e filmes”.
Harald E. Trettenbrein possui formação em Direito. Desde 2007 é o chefe adjunto da Unidade de Políticas de Audiovisual e de Mídias na direção da Sociedade de Informação e Mídia da Comissão Europeia. Foi responsável pela revisão da Diretiva “Televisão sem Fronteiras. Atualmente, acompanha a implementação da Diretiva Serviços de Mídias e Audiovisual.
Ocupou cargos no ensino universitário e no gabinete do primeiro ministro austríaco, antes de trabalhar na Comissão Europeia, na sua representação em Viena. É autor de diversas publicações sobre direitos fundamentais, proteção de dados e direito de mídia.
Fonte: Portal Convergência de Mídias

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