quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Convergência de Mídias - A regulação da comunicação nos demais países

Pblog do zé
ublicado em 09-Nov-2010
Ninguém, muito menos o governo, quer a volta da censura...
Como há tempos venho recebendo vários e-mails de leitores perguntando sobre a regulação da mídia nos demais países democráticos, inicio hoje uma série sobre a questão. Regulação, insisto, não é e nunca foi, como quer fazer crer a nossa imprensa, sinônimo de censura. Pelo contrário, é simplesmente o estabelecimento de deveres e garantia de direitos.

Vale lembrar que o Brasil hoje não tem qualquer tipo de regulação da mídia. O que havia, uma Lei de Imprensa, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois de persistente campanha da mídia que explorava o fato dessa legislação ser da época da ditadura, ter sido assinada pela Junta Militar que governou o país em 1969.

Como vocês comprovam, os fundamentos dessa campanha eram falsos, primeiro porque a Lei já estava elaborada muito antes de ser sancionada pela Junta Militar e, segundo, a considerar esse princípio, todas as demais, as centenas de leis elaboradas durante os 21 anos de regime militar, por padecerem do mesmo vício de origem, também deveriam ser derrubadas.

Ninguém, muito menos o governo, quer a volta da censura

O fato é que sempre que o tema regulação é colocado em discussão, como agora, a grande imprensa brasileira e suas entidades representativas levantam a falsa questão da ameaça de censura à imprensa - como se a Constituição brasileira não a proibisse.

Fazem-no para continuarem com seus monopolios de informação, e o país permanecer uma terra de ninguém em termos de direitos e deveres na área de comunicação.

Ninguém no Brasil, ainda mais os que lutaram pela liberdade e pela democracia, quer o retorno da censura. Jamais se falou em censura ao conteúdo. O que está em pauta é assegurar os direitos de defesa frente à calúnia e à difamação, democratizar a imprensa, lutar contra o monopólio.

É fundamentalmente garantir as normas constituicionais que assegurem tanto a liberdade de expressão, quanto os direitos de resposta, de respeito à presunção da inocência, à honra e à imagem, quando ameaçados

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