quarta-feira, 8 de julho de 2009

VOCÊ JÁ É VIGIADO, MAS O AI-5 DIGITAL QUER PUNIR E AMEAÇAR A LIBERDADE E CRIAR ATÉ UMA POLÍCIA CIBERNÉTICA!

("Neste governo é proibido proibir. (...) A lei que está aí não visa proibir abuso de internet. Ela quer fazer censura").
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, presidente da República, sobre a Lei Azeredo, que trata de
crimes de informática, durante o 10º Fisl (Fórum Internacional do Software Livre),
em Porto Alegre, duas semanas atrás


Mas alguns governos e principalmente políticos
com interesses nem sempre confessados tentam controlar
o que pode e não pode ser visto ou visitado,
já que a internet é também alvo de leis
que procuram controlar o que é feito na rede.


No Brasil, quem tem inspirado discussões inflamadas é a chamada Lei Azeredo -nome pelo qual ficou conhecido o PL 84/99 (Projeto de Lei nº 84 de 1999). Apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o texto substitutivo aglutina três projetos de lei criados para caracterizar e punir crimes de informática.
Aprovado no Senado em julho de 2008, o projeto tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Se aprovado nessa Casa, dependerá da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor -mas o petista já condenou o projeto (leia ao lado).
Críticos apontam ambiguidades no texto da lei, que poderiam tornar puníveis com prisão atos como baixar música ou desbloquear um celular.
Já os defensores afirmam que o projeto nada tem a ver com direitos autorais, e sim com o combate de delitos como clonagem de cartões de crédito e invasão de bancos de dados, hoje impunes por falta de legislação adequada.
Enquanto ainda há controvérsias quanto ao teor da Lei Azeredo, causou polêmica na França uma lei cujas intenções são bastante explícitas. Conhecida como Hadopi, pretendia banir da internet por até um ano quem baixasse pirataria. Apoiada pelo presidente Nicolas Sarkozy, a lei foi aprovada pelo Senado, mas invalidada pelo Conselho Constitucional.
A Hadopi serviu de inspiração ao deputado federal Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) para propor um projeto semelhante na Câmara.
Na contramão das alegações da indústria do entretenimento, um estudo feito por pesquisadores da Harvard Business School aponta que não há evidências de que o compartilhamento de arquivos tenha desencorajado a produção artística. A pesquisa defende que a tecnologia digital incentivou a produção cultural e ainda reduziu seus custos de produção.

O GRANDE IRMÃO VIGIA
E, A LEI, É PARA PUNIR
(LEMBRA fOUCAULT!)

O PL 84/99 (Projeto de Lei nº 84 de 1999), conhecido como Lei Azeredo, tem como alvo poucas centenas de criminosos, e não os milhões de pessoas que fazem uso legítimo de seus computadores.
O projeto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles difusão de vírus, guarda de material com pornografia infantil, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagem de cartões e celulares e racismo praticado pela internet.
Partidários da lei temem que, se ela não for aprovada, infrações que não estão previstas pela legislação atual seguirão impunes.
Os defensores da Lei Azeredo também refutam as acusações de que o projeto seria uma ameaça à liberdade e à privacidade na rede. Afirmam, ainda, que ela nada tem a ver com a questão de direitos autorais -uma das alegações mais frequentes dos detratores.
"Os que insistem nessa questão estão agindo de má fé", afirmou à Folha o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do texto substitutivo que aglutina três projetos de lei contra crimes de informática.
Aprovado por unanimidade no Senado, em julho de 2008, com parecer de 23 emendas consensuais propostas pelo líder do PT, senador Aloizio Mercadante, o projeto tramita na Câmara e pode ser votado ainda nesta semana. De lá, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recentemente chamou o projeto de "censura".
Como o texto do projeto já foi examinado por ambas as Casas, não pode sofrer mais alterações -a única possibilidade é a retirada de trechos.
Essa medida é dada como certa pelo deputado federal Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do projeto na Câmara.
Na quarta-feira passada, em uma longa reunião em Brasília, foi acordada a supressão de pontos que poderiam permitir interpretação dúbia, como os que caracterizam o acesso não autorizado a sistemas informatizados e a difusão de código malicioso. Esses assuntos serão tratados posteriormente em um novo projeto complementar, afirma Semeghini.
Os presentes à reunião não chegaram a um consenso quanto à obrigatoriedade dos provedores de internet de manterem os registros de acesso, questão que deve ser discutida novamente antes de a lei seguir para a sanção.
Segundo José Henrique Portugal, assessor técnico de Azeredo, as críticas ao projeto partem de "pessoas que não entendem de tecnologia nem de direito". Para ele, o Brasil está ficando para trás no combate aos crimes digitais

VIGIA, PUNE
E AMEAÇA
A LIBERDADE

Críticos da Lei Azeredo veem nela ameaças à liberdade e à privacidade na internet. Consideram-na ineficaz para combater os crimes virtuais e apontam brechas no texto que poderiam levar à prisão quem baixa música ou desbloqueia um celular, por exemplo.
Oona Castro, do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, defende que, antes da criação de uma lei penal, seja feito um marco civil regulatório focando os direitos e as responsabilidades dos agentes e dos usuários da rede.
Um dos pontos do projeto que têm sido alvo de críticas é a rigidez das penas, consideradas desproporcionais em relação a outras do Código Penal.
Para dano a dados ou programas de computador, a Lei Azeredo prevê detenção de até três anos, punição mais severa do que a por invasão domiciliar, compara Castro.
Por conta de "sérias imprecisões nos conceitos empregados e na tipificação dos crimes" na Lei Azeredo, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio criou um estudo propondo modificações ao projeto.
O objetivo, segundo a instituição, é "evitar uma criminalização massiva de condutas corriqueiras na rede, que pode levar a decisões discrepantes e casuísticas ou, em último caso, a uma baixa eficácia da lei, algo que também não é positivo para a segurança jurídica e para o processo de disciplinamento legal da internet no Brasil".
A íntegra do estudo pode ser baixada em bit.ly/azeredofgv.
Contra o projeto, apelidado de "AI-5 Digital", foram organizados um abaixo-assinado virtual,
que teve mais de 140 mil adesões, e atos públicos em São Paulo e no Rio.

MEDO DO VIGIA

O Google iniciou a captura de imagens no Brasil para o serviço de mapas Street View. Em parceria com a Fiat, a empresa anunciou que começará a fazer fotos panorâmicas das cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
Nenhuma das empresas informou quando o serviço será disponibilizado para os internautas. A Folha apurou que o processo deve levar entre seis meses e um ano.
"O processo é fisicamente demorado, devido à necessidade de processamento e ao trabalho com a privacidade", disse Marcelo Quintela, gerente de produtos do Google Maps.
A associação das empresas levará 30 veículos equipados com máquinas fotográficas para percorrer cerca de 1 milhão de quilômetros de vias urbanas, disseram os executivos.
Cada carro terá nove câmeras fotográficas (uma para capturar imagens do alto e oito para compor imagens das ruas). Os veículos contarão, também, com GPS e computador.
Depois de capturadas, as imagens serão processadas e tratadas em centros de dados pelo mundo. O valor do investimento no Street View brasileiro não foi divulgado

É O SERVIÇO, ESTÚPIDO!


Troca de arquivos
impulsiona economia


Ouvir, baixar e comprar música na internet é um hábito cada vez mais comum. Difícil é chegar a um modelo de negócios que agrade a artistas, produtores, gravadoras e, claro, internautas que nem sempre querem pagar pelo conteúdo.
Ao contrário das alegações da indústria do entretenimento, a troca de arquivos digitais causa menos prejuízo do que se pensa -a afirmação é de um estudo publicado pela Harvard Business School.
Conduzida pelos economistas Felix Oberholzer-Gee e Koleman Strumpf, a pesquisa aponta que, apesar de a venda de discos ter caído desde 2000, o número de álbuns criados mais que dobrou -em 2000, foram lançados 35,5 mil títulos, enquanto, em 2007, o número chegou a 79,6 mil, incluindo 25,1 mil álbuns digitais.
O estudo também aponta que a troca de arquivos protegidos por direitos autorais não tem efeitos econômicos drásticos. "Não vemos evidência alguma de que o compartilhamento de arquivos desencorajou a produção artística. (...) A tecnologia digital diminuiu os custos de produção de filmes e músicas e permitiu que os artistas alcançassem seu público de novas maneiras", diz o texto.
O download não representaria, portanto, uma venda perdida -remixes e mashups (músicas misturadas) podem até incentivar a venda de canções originais. Além disso, aumentou a demanda por shows.
Na conclusão, os pesquisadores apontam que o maior acesso do público às músicas e uma proteção mais fraca dos direitos autorais, aparentemente, beneficiaram a sociedade.
Para Ronaldo Lemos, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e diretor do Creative Commons no Brasil, o consumidor de hoje quer preço baixo, catálogo ilimitado e portabilidade. "Uma vez que esses três itens sejam oferecidos, a indústria finalmente terá condições de competir com a pirataria, pois terá migrado do modelo de mercadoria para o de serviço, que é o que faz sentido econômico desde 2001 [quando o Napster foi fechado]", diz.

MUDANÇA RADICAL: EVOLUÇÃO

Ao longo dos últimos cinco anos, a venda de música on-line e por dispositivos móveis passou de zero a US$ 2,9 bilhões -representando 15% das vendas da indústria fonográfica, aponta o Digital Music Report de 2008, divulgado pela IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica, na tradução do inglês).
"O negócio fonográfico no Brasil e no mundo passa por um período de transição e reinvenção", afirma Paulo Rosa, presidente da ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos).
Em relatório sobre o desempenho em 2008, a ABPD apontou que o mercado de música digital, que engloba internet e telefonia móvel, cresceu 79,1%, em comparação a 2007.
As companhias que reportam estatísticas para a ABPD faturaram R$ 45,3 milhões nesse segmento -sendo R$ 9,68 milhões (22%) representados por receitas vindas da internet e R$ 33,82 milhões (78%) por vendas de música digital via telefone.

QUEM NÃO É DEMIURGO
E NEM UBÍQUO TEM VIGIA!

Como um músico não tem como estar em vários lugares ao mesmo tempo para saber quando suas canções são executadas, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) realiza a tarefa -e cobra os direitos autorais pela transmissão e execução.
O departamento de novas mídias pesquisa na internet, acompanha publicações e identifica usuários que utilizam músicas, afirma Márcio Fernandes, gerente nacional de arrecadação do Ecad.
Depois, é feito o contato com o usuário para "conscientizá-lo sobre a necessidade do pagamento". Quem paga, diz, são rádios on-line, que fazem transmissão simultânea, sites institucionais, de instituições públicas, universidades e pessoas físicas que possuem blogs com sonorização ou podcasting. Em 2008, a arrecadação em todos os meios foi de R$ 332 milhões.
"A internet é um ambiente um tanto anárquico, mas temos que trabalhar para que ela tenha um maior controle. Não é censura, mas um controle para localizar músicas e fazer com que seus autores recebam", afirma.

LIBERDADE SEM FILTROS DE CONTROLE NEM PARAÍSOS ARTIFICIAIS

Controlar a internet é uma tarefa difícil, pois ela é baseada em múltiplos protocolos de comunicação. Mas impor restrições, bloqueando acesso a sites, é uma tarefa menos complexa.
"Há países, como Síria, Irã e China, que filtram conteúdo, sites e até o que aparece nas buscas feitas por mecanismos", afirma Pedro Paranaguá, professor de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mestre em propriedade intelectual pela Universidade de Londres.
"Isso tudo acaba por mostrar meias-verdades, um mundo artificial, que não corresponde à realidade. Além disso, cerceia a liberdade de expressão das pessoas e o acesso à informação."
Ele afirma que a internet deve ser livre. "Não que seja uma terra de ninguém. Mas devemos ter a liberdade de acessar o que quisermos. De nos manifestar, de expressar nossa opinião. De ter acesso imparcial, sem filtros. E até de ter acesso anônimo, se quisermos."

Direitos autorais
Em relação aos direitos autorais na internet, Paranaguá afirma que, em certos casos, eles vão na contramão do avanço tecnológico. "Hoje em dia, os mecanismos de troca de arquivos digitais, como as redes ponto a ponto (P2P), podem gerar rios de dinheiro para a indústria e para os autores, além de beneficiar seus consumidores."
Entre as opções para reverter a situação, estaria a oferta de produtos personalizados. "Poder-se-ia cobrar, por exemplo, um valor fixo para quem acessa banda larga e liberar o down- load ilimitado de tudo, desde que o consumidor ateste que irá usar o serviço para baixar conteúdo protegido por direitos autorais. Isso é uma oportunidade e tanto."


CUIDE-SE:CRIMES, CALÚNIAS, DIFAMAÇÕES
E ASSASSINATOS DE REPUTAÇÃO AUMENTAM!

De janeiro a março deste ano, foram reportados 218.074 incidentes de segurança na internet ao Cert.br (www.cert.br), grupo do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) especializado nesse tipo de ocorrência. Quando comparado aos 222.528 registros no ano passado inteiro, o número dá a dimensão da escalada dos crimes virtuais no país.
A maioria dos delitos cometidos na internet são crimes de meio, em que a rede é usada como ferramenta para executar práticas ilícitas.
Entre os crimes mais comuns cometidos pela rede estão os de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.
A Lei Azeredo, em tramitação na Câmara, pretende combater infrações que hoje estão impunes, como destruição de dados eletrônicos.
Se enquadrados no Código Penal, delitos cometidos pela rede podem ser punidos da mesma forma que aqueles perpetrados no mundo real.
Além disso, peritos de informática da polícia atuam em casos em que a tecnologia é coadjuvante, como os de assassinato, suicídio e pedofilia, analisando discos rígidos ou páginas na internet que pertençam a vítimas ou a suspeitos.

O PERIGO DO GRANDE IRMÃO TIRANO.
OU:QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
OU: SERÁ O FIM DA PRIVACIDADE?

Entre as propostas que circulam no legislativo dos EUA, uma aumentaria o poder do presidente sobre a rede, enquanto a outra tiraria poder de governos estrangeiros.
O Cybersecurity Act de 2009, introduzido em abril no Senado, daria poderes ao presidente para desconectar da rede computadores públicos e privados frente a uma "crise de cibersegurança". Sem nenhuma amarra judicial ou do Congresso, o presidente poderia ordenar que os grandes provedores retirassem da rede seus usuários em caso de uma crise.
Para a Electronic Frontier Foundation, a proposta "não resolve problemas de segurança" e tem "potencial para enfraquecer a privacidade na rede".
No fim de junho, uma representante do comitê de comércio, ciência e transporte do Senado respondeu às críticas. Ela disse que a linguagem da proposta é "imperfeita" e que seus autores aguardam sugestões.
Enquanto isso, os deputados trabalham em uma proposta que diminuiria o poder de governos estrangeiros sobre empresas americanas de tecnologia que atuam fora do país.
Com o Gofa (Global Online Freedom Act), as empresas seriam proibidas de entregar diretamente dados de seus usuários em outros países aos governos locais. Para que isso acontecesse, o Departamento de Justiça dos EUA teria que validar o pedido como "legítimo para o cumprimento da lei".
A proposta mira países conhecidos por práticas restritivas aos seus internautas.
Mas, se o seu princípio fosse aplicado a todos, gente no Orkut investigada no Brasil,
por exemplo, teria seus dados entregues à polícia brasileira somente após aprovação dos EUA.
O Gofa ainda não foi discutido na Câmara dos Representantes.

O MEDO DA POLÍCIA CIBERNÉTICA

Vigiado pelo provedor de internet, o usuário baixa em seu computador conteúdo protegido por direitos autorais.
Por isso, é advertido por e-mail. Ao reincidir, recebe uma carta registrada. Se insistir em uma terceira infração, pode ser banido da internet por até um ano. Nesse período, o usuário fica proibido de contratar um novo provedor.
A situação descrita acima se concretizaria se entrasse em vigor, na França, a lei que pretendia criar a polícia cibernética chamada Hadopi.
Com o apoio engajado do presidente do país, Nicolas Sarkozy, o projeto foi aprovado pelo Senado, mas invalidado pelo Conselho Constitucional da França no mês passado.
O conselho, autoridade constitucional máxima do país europeu, considerou que a lei viola o direito à privacidade, o princípio da presunção de inocência e o direito de ser julgado por um juiz antes de receber alguma punição.
Além disso, a instituição afirmou que o acesso à internet é um direito fundamental e que só pode
ser suprimido em caso de decisão judicial.

Liberdade de expressão versus
indústria do entretenimento

Segundo o texto da decisão do conselho, "considerando o desenvolvimento da internet e sua importância para a participação na vida democrática e a expressão de ideias e opiniões, [o direito à liberdade de expressão implica] a liberdade do público para acessar esses serviços de comunicação".
Com a derrota da lei, apoiada por associações que defendem os interesses da indústria de entretenimento, o governo ainda estuda submeter uma nova proposta.

ESSES PIRATAS NÃO SÃO CAOLHOS!

THE VIDEO BAY

Fundadores do Pirate Bay criaram o Video Bay (thevideobay.org) para competir
com o YouTube. A ideia é piratear programas de TV e filmes de Hollywood e torná-los
disponíveis em alta definição
para serem assistidos no navegador, sem necessidade de down- load.

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