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sábado, 23 de outubro de 2010

Os trabalhadores e o direito à informação

A Revista do Brasil é uma publicação mensal com tiragem de 360 mil exemplares, criada há quatro anos para levar à sociedade informação séria e de qualidade que não exclui os trabalhadores, um projeto de comunicação com conteúdo amplo e diferenciado. Assim como todo o projeto Brasil Atual, a Revista incomoda e sempre incomodou os setores mais conservadores da sociedade brasileira porque busca trabalhar com a informação que transforma. Nada da mesmice que se espalha pelas diversas capas de revistas, jornais e internet, que tratam as questões do mundo dos trabalhadores de forma excludente, com o ponto de vista apenas comercial.

A exemplo de tantos outros veículos existentes, a Revista do Brasil conta com anunciantes dos setores público e privado interessados nos leitores qualificados, trabalhadores que têm carteira assinada situados nas classes média e média alta. Os mesmos anúncios encontrados nas páginas da Revista do Brasil estão em páginas de outros veículos.

Apesar disso, nunca se viu reportagem similar à publicada pela Folha de S.Paulo desta terça-feira (19/10), que acusasse Veja, Época, a própria Folha, o Estadão (este, inclusive, assumiu em editorial sua posição pró-Serra), ou qualquer outro da grande mídia, de serem bancados por estatais.

A Revista do Brasil tem o mesmo direito à liberdade de expressão, à informação de qualidade, a divulgar seus pontos de vista para a sociedade, com trabalho sério, que traz, como anuncia em seu projeto, “uma visão mais humanista dos assuntos políticos e econômicos, dos acontecimentos do mundo, da questão ambiental e do consumo, da cidadania e da participação social e que também não abre mão de assuntos culturais, esportivos, literários e inusitados. Com inteligência, simplicidade e elegância. Sempre buscando, com crítica e graça, o prazer da leitura”.

Juvandia Moreira e Sérgio Nobre
Diretores responsáveis pela Revista do Brasil

sábado, 7 de agosto de 2010

Nova regra para o divórcio cria "última geração" de desquitados

Nova regra para o divórcio cria "última geração" de desquitados
DE BRASÍLIA

Adriana Rocha, 41, e Edinei Clemente Jr., 37, usam alianças na mão esquerda. Mas, no papel, o vínculo de Adriana é com o ex-marido, de quem é separada formalmente há mais de três anos.
Tem o mesmo estado civil a funcionária pública Ivana Alves, 46, separada há quase 13 anos do ex-marido.
As duas integram o que tende ser a última geração dos separados formalmente, já chamados "desquitados".
Isso porque a emenda constitucional que alterou as regras do divórcio, em vigor desde o último dia 14, pretende acabar com a figura da separação. No mínimo, esse estado intermediário do fim do casamento vai perder importância e ser muito pouco utilizado, dizem especialistas.
A nova regra permite que o divórcio seja pedido assim que o casal decida pelo fim do relacionamento. Antes, era preciso esperar um ano da separação formal ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto) para pedi-lo.
Por isso, quem queria oficializar de imediato o fim dos laços conjugais recorria primeiro à separação formal. O único impedimento para o separado era casar de novo.
Como muitos dos separados não tinham intenção de casar logo após a separação, deixavam de lado o divórcio.
"O separado fica com uma pendência jurídica que não existe no mundo dos fatos", diz Eliene Bastos, advogada e diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) no Centro-Oeste.
Foi um pouco para evitar contato com o ex-marido e mais por comodismo que Adriana adiou o divórcio.
"Coloquei na minha cabeça que me desvencilharia do meu ex-marido quando tirasse o nome dele e estivesse separada. Como não podia fazer o divórcio direto, me separei", conta.
Em união estável com o novo companheiro há dois anos, ela deve deixar em breve o "meio do caminho" no papel e se casar de novo.
Essa pendência jurídica acaba levando a situações inusitadas, como a de Denise Andrade, 41.
Menos de um ano depois de se separar no papel do ex-marido, Denise resolveu reatar. Hoje, o casal mora na mesma casa com os dois filhos e, de acordo com a lei, tem estado civil de separado.
"Quando vejo uma ficha para preencher, fico duas horas pensando o que sou. Não estou em nenhum lugar direito, não sou separada nem casada nem divorciada", afirma ela. (JN)

sexta-feira, 23 de julho de 2010

A religião, sozinha, não sustenta as estruturas sociais

Cada vez mais as pessoas vêm de famílias desfeitas, o que deixa marcas no inconsciente desde a infância


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A CONSCIÊNCIA DA CAPACIDADE E AUTONOMIA NAS DECISÕES CRESCEU COM A MODERNIDADE
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J. B. LIBANIO
ESPECIAL PARA A FOLHA

As estatísticas parecem dizer que a crença religiosa não influencia na separação dos casais. O que pensar disso?
A crença religiosa situa-se no interior de uma cultura.
Enquanto a cultura ocidental mantinha o matrimônio por força da tradição, a religião, sobretudo a católica, reforçava o vínculo matrimonial.
Não se distingue facilmente se a estabilidade conjugal advém da força da religião ou do peso da tradição. Sozinha, a religião não sustenta nenhuma estrutura social.
Com a modernidade, elementos importantes interferiram. A consciência da própria capacidade e autonomia nas decisões cresceu, sobretudo no referente ao campo moral, livre da influência da família e da religião. O avanço do feminismo reforçou essa autonomia.
Tal consciência vem se acentuando. Os dados do IBGE não causam surpresa, mas confirmam o movimento de várias décadas.
As decisões das pessoas se constroem a partir de vários fatores. Quatro merecem atenção: biográfico, psicanalítico, sociológico e religioso.
As pessoas vêm cada vez mais de famílias desfeitas. Entram na sua biografia normal ver, viver e introjetar divórcios de pais, parentes e conhecidos, sejam religiosamente praticantes ou não.
A separação dos pais na infância deixa marcas no inconsciente das crianças que mais tarde se casarão e, mais facilmente, se separarão. E aqui pesa enormemente a influência da mídia, que projeta, em forma de novelas, filmes e programas, a facilidade gigantesca da separação.
Quanto ao fator religioso, várias igrejas cristãs aceitam o divórcio. As igrejas Católica e Ortodoxa são as mais estritas. Diante desse cenário, fica quase impensável que essas igrejas resistam a tal maré.
As águas correm na direção da separação e remar contra a maré é para minoria.
E essa não se encontra nas estatísticas.

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J.B. LIBANIO é padre jesuíta e teólogo.

PARECE HISTÓRIA DE PESCADOR

Noivo sai com R$ 19 mil e diz que foi pescar
DE RIBEIRÃO PRETO - O noivo que desapareceu na véspera do casamento, na última sexta-feira, acusado de furtar R$ 19 mil da futura mulher, disse ontem à polícia, em Ribeirão Preto, que foi apenas pescar em um rancho em Ipuã.
O pedreiro Antônio Mondim, 47, iria se casar no último sábado com Sueli de Lourdes Andrade Casarotti, 49.
Ele disse que eles discutiram porque Sueli não queria que os pais dele fossem à cerimônia. Ele disse que resolveu ir pescar. Ao arrumar a mala, ele afirmou que pegou o que achava ser sua parte dos R$ 19 mil que guardaram para gastar na lua de mel. Sueli ainda não prestou novo depoimento.


CONTARDO CALLIGARIS

Divórcios contagiosos


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Se casais fogem de amigos recém-desquitados, é porque separações e divórcios são contagiosos
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MUITOS RECÉM-SEPARADOS se queixam (com razão) de que sua relação com os amigos de antes não é mais a mesma. Não é tanto porque, diante de uma separação ou de um divórcio, os amigos se dividiriam em dois times opostos. Isso é raro.
Mais frequentemente, os casais que eram próximos do casal que se separou tendem a evitar qualquer um dos recém-separados.
Às vezes, os desquitados entendem seu afastamento como uma condenação moral por eles terem se separado. Isso lhes resulta intolerável, vindo de amigos que, em muitos casos, foram confidentes ao longo do drama da separação.
Outras vezes, os desquitados entendem que os casais de amigos, ao se afastarem deles, protegem-se contra alguma tentação erótica. É o cúmulo, eles dizem: se a simples aparição de um desquitado ou de uma desquitada é suficiente para ameaçar o casamento, talvez devessem fazer como a gente, separar-se.
Uma pesquisa recente, de R. McDermott, J. Fowler e N. Christakis (http://migre.me/Y90v), mostra que os casais talvez tenham alguma razão quando decidem fugir dos amigos desquitados, pois separações e divórcios não são apenas dramas privados (que afetam o casal e seus rebentos), mas são também fenômenos coletivos porque, curiosamente, eles são contagiosos.
Os autores da pesquisa usaram o banco de dados de um estudo (originalmente sobre o risco de doença cardíaca) que acompanha a população de Framingham, EUA, desde 1948. Para a segunda geração de pesquisados (5.124 indivíduos), entre outras informações, continuam sendo anotadas, a cada dois anos, as diferentes listas dos que cada um identifica como seus amigos, parentes, vizinhos e colegas. Obviamente, muitos dos que são indicados nas listas fazem, eles mesmos, parte da amostra da pesquisa.
Recortando os dados, os autores constataram que as chances de um indivíduo se divorciar aumentam em 75% quando ele se relaciona diretamente com alguém que está se divorciando ou acaba de se divorciar. Quando o desquitado está a dois graus de separação (ou seja, é o amigo de um amigo), o efeito é menor, mas permanece: as chances de nosso indivíduo se divorciar aumentam em 33%.
Será que a causa disso seria a ruína que a sedução erótica exercida pelos desquitados levaria ao casamento dos outros? Ou será que os próximos que se divorciam nos parecem mais alegres e nos tentam com a imagem de sua nova vida? Uma leitura atenta da pesquisa permite afinar a explicação.
De fato, o aumento de 75%, que mencionei antes, é a média dos efeitos diferentes produzidos pelo divórcio de amigos, parentes, colegas e vizinhos. Quando o "amigo" de alguém se divorcia, a probabilidade de esse alguém também se divorciar dentro de dois anos aumenta em 147%. E, no caso do divórcio de parentes, colegas e vizinhos, quase nada acontece. Em outras palavras, o "contágio" do divórcio funciona mesmo entre amigos e, fato significativo, numa direção apenas: o divórcio se transmite de quem é identificado como amigo para quem assim o identifica. Explico.
As relações de amizade registradas pela pesquisa são, em grande parte, não recíprocas: os que fulano indica como seus amigos não indicam fulano como amigo deles. Entende-se que muitos identificam como "amigos" não seus reais companheiros de cada dia, mas indivíduos que eles admiram, que eles gostariam que fossem seus amigos.
Esse tipo de "amigo", idealizado (e duvidoso), é sempre o porta-estandarte de nossos devaneios. Se ele se divorciar, será, automaticamente, para nós, o exemplo (tentador) da felicidade livre e solteira à qual receamos ter renunciado.
Pouco importa que, eventualmente, o tal amigo lamente amargamente a solidão; preferiremos pensar que ele está vivendo um de nossos sonhos frustrados. Invejá-lo é a revanche contra o que não dá certo (e sempre há algo que não dá certo) em nosso casamento. Invejá-lo e, quem sabe, querer imitá-lo.
Moral da história. Para preservar seu casamento, não é preciso afastar seus amigos recém-separados. Basta (e é mais saudável) parar de identificar como amigos indivíduos que não incluiriam você na mesma categoria.


Separação era instituto anacrônico

PAULO LÔBO

Para se divorciar, o casal necessitava promover, antes, a separação judicial ou comprovar a separação de fato por mais de dois anos. Assim determinava a Constituição, até a emenda constitucional nº 66 (EC 66), recentemente promulgada, que suprimiu esses requisitos.
A razão de ser da separação judicial, antes do divórcio, não era o nobre propósito de propiciar aos cônjuges tempo para reflexão para essa importante decisão de vida.
O fim do casamento não é fruto da irreflexão, mas epílogo do desgaste continuado ou do erro de escolha do cônjuge, de nada servindo prolongar esse sofrimento por imposição do Estado.
Esse anacrônico instituto era, muito mais, resíduo histórico da interferência religiosa na vida privada brasileira. Na Colônia e no Império, a família era regida pelo direito canônico, que apenas admite a separação de corpos, sem dissolução do casamento.
A República, que se pretendia laica, manteve a indissolubilidade do casamento e a separação de corpos canônica, dando-lhe o nome de desquite até 1977, quando foi rebatizada de separação judicial. Mas até mesmo os constituintes de 1988 não conseguiram extingui-la.
Só agora, com a EC 66, o Estado laico chegou ao casamento, consumando a liberdade de constituí-lo e dissolvê-lo. É com essa finalidade, de confiança na autonomia responsável dos cônjuges, que deve ser interpretada.
O argumento da minoria dos especialistas de sobrevida da separação, apesar da EC 66, merece respeito, mas não se sustenta. No essencial, dizem que a Constituição suprimiu os requisitos, mas não os revogou na legislação ordinária.
Há grande consenso, no Brasil, sobre a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para produzir seus efeitos. As normas constitucionais não são meramente programáticas, como antes se dizia.
É consensual, também, que a nova norma constitucional revoga a legislação ordinária anterior que seja com ela incompatível. A norma constitucional apenas precisa de lei para ser aplicável quando ela própria se limita "na forma da lei".
Ora, o Código Civil de 2002 regulamentava precisamente os requisitos prévios da separação judicial e da separação de fato, que a redação anterior do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição estabelecia.
Desaparecendo os requisitos, os dispositivos do Código que deles tratavam foram automaticamente revogados, permanecendo os que disciplinam o divórcio direto e seus efeitos. O entendimento de que permaneceriam importa tornar inócua a decisão do constituinte derivado e negar aplicabilidade à norma constitucional.
Esse argumento equivocado reaparece sempre que a Constituição promove alterações profundas na vida privada. O mesmo ocorreu quando ela instituiu, em 1988, o revolucionário princípio da igualdade entre os cônjuges, não faltando quem sustentasse que os direitos e deveres desiguais entre marido e mulher permaneceriam até que o Código fosse alterado, o que só ocorreu em 2002.
Ainda bem que nossos tribunais sempre aplicaram imediatamente o princípio. Mais: o Código de 2002 não trata da família monoparental (um pai ou mãe, apenas, com seus filhos) protegida pela Constituição, mas o juiz não precisa de lei ordinária para assegurar seus direitos.
Não podemos esquecer da antiga lição de, na dúvida, prevalecer a interpretação que melhor assegure os efeitos da norma, e não a que os suprima. Isso além da sua finalidade, que, no caso da EC 66, é a de retirar a tutela do Estado sobre a decisão tomada pelo casal.



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PAULO LÔBO, doutor em direito civil pela USP, é diretor do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça

A emenda constitucional do divórcio direto acabou com a separação?
NÃO

Instituto é independente do divórcio
ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE

No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.
Acaba com as espécies "divórcio direto e por conversão", mantendo apenas o gênero "divórcio", e faz emergir uma forte divergência no meio forense sobre a extinção da ação de separação judicial.
O quadro é de atordoamento dos operadores do direito de família, que tentam divisar os exatos reflexos da emenda e apostam que a pá de cal virá de uma futura construção pretoriana, por meio das decisões dos tribunais.
Aqueles que defendem a extinção da separação também sustentam que não há mais sentido para sua manutenção. Asseveram que a vontade do legislador seria a de manter os estados civis de casado e de divorciado, mas não o de separado.
Os adeptos dessa corrente consideram de fato a separação como acessória do divórcio por conversão. E, em direito, vigora a regra nas relações acessórias segundo a qual a extinção do principal resulta na automática extinção do acessório.
Entretanto, deixam de observar que a separação judicial sempre foi um instituto independente do divórcio, com previsão própria e autônoma no ordenamento civil.
No atual Código Civil, a separação tem a finalidade de dissolver a sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens sem romper o casamento, facultando aos casais, de forma ímpar, o restabelecimento da sociedade a qualquer tempo.
O divórcio, a seu turno, dissolve tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo conjugal. Põe fim ao casamento, sem oportunizar aos casais e à família, como um todo, qualquer hiato de tempo para reflexão sobre os efeitos do rompimento, nos sonhos e nos projetos de vida em comum.
Com a emenda, abre-se um espaço para o rompimento imediato do casamento. Assim, uma pessoa pode se casar em um dia e pedir o divórcio no seguinte.
O divórcio ganha independência da exigência de uma prévia separação judicial ou de fato, mas isso não significa que não possa ocorrer qualquer dessas duas hipóteses.
O que se deve refutar é a tese da extinção da separação, diante deste novo cenário, verdadeiramente preocupante, em que já se vislumbra uma possível banalização do casamento e um enfraquecimento das uniões conjugais.
A separação deixa de ser um antecedente lógico e necessário da espécie divórcio por conversão.
Surge, agora, como uma via judicial disponível para aqueles casais que pretendem interromper momentaneamente a relação conjugal, mas que não estejam seguros da vontade de pôr fim ao casamento e das consequências do rompimento do vínculo conjugal.
Para o expressivo segmento da sociedade que não vê com bons olhos a presente alteração do sistema, resta a separação judicial ou extrajudicial (nos cartórios) como via legal capaz de emprestar um fôlego a mais de vida para o casamento nas relações familiares.
Um espaço aberto para o diálogo conjugal com a interrupção da sociedade conjugal, mas sem a incontinente aniquilação do vínculo do casamento.



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ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE é juiz da 3ª vara de família de Uberlândia (MG) e professor da Faculdade Católica de Uberlândia

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Os aliados e os inimigos do recesso

24/07/2009 06:23

Os aliados e os inimigos do recesso parlamentar

Feichas Martins [*]


BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - O recesso parlamentar tem apenas dois aliados fiéis - a maioria dos parlamentares e dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - e muitos inimigos figadais, dentro e fora das duas Casas.

Os inimigos figadais se dividem em ocasionais - como os oposicionistas que estão querendo derrubar o presidente do Senado, José Sarney - e os inimigos permanentes - aqueles cujos interesses de toda ordem são prejudicados pela paralisação dos trabalhos do Congresso Nacional.

Basta verificar a imensa visibilidade na mídia, ávida por notícias, obtida pelos senadores Pedro Simon (PMDB-S), Cristovão Buarque (PT-DF) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), ao insistirem na convocação do Conselho de Ética do Senado Federal para exame das denúncias contra Sarney.

É natural que o parlamentar tente explorar a carência de notícias provocada pelo recesso parlamentar. Basta ao deputado e senador que quiser explorar essa oportunidade aparecer, nos corredores das duas Casas, onde repórteres, fotógrafos, iluminadores e filmadores se plantam pacientemente à espera de uma "matéria", que, se aparecer, terá divulgação garantida e com destaque, tratamento que nem sempre ocorre durante o funcionamento normal do Legislativo.

Entre os inúmeros inimigos permanentes se destacam:

- o Poder Executivo, que fica exposto sozinho à opinião pública, deixando o Presidente da República e seu ministério no foco central da mídia e da população. É a versão do rei despido em público, sem o manto protetor do Parlamento;

- a imprensa ou a mídia em geral, que necessita de alimentar seus espaços noticiosos e publicitários e justificar os salários dos funcionários, entre os quais os repórteres destacados para a cobertura setorial do Congresso Nacional, pródigo em matérias jornalísticas;

- o lobby organizado das empresas nacionais e transnacionais, dos sindicatos e das associações atuantes junto ao Legislativo, que não tem como justificar sua presença em Brasília e, por conseguinte, suas diárias e verbas destinadas à atividade;

- as empresas de aviação, que perdem muitos passageiros entre parlamentares, lobistas, jornalistas e turistas que demandam a Capital da República;

- a rede hoteleira do Distrito Federal, literalmente atropelada pela paralisação dos trabalhos, principalmente no recesso mais longo de final de ano; e

- os clubes de serviços, as empresas de turismo, os restaurantes, os shoppings e o comércio em geral, seriamente afetados pela evasão dos habitantes em férias no trabalho e nos colégios e universidades.

A propósito das economias que estão sendo feitas pelo Senado e pela Câmara neste recesso, é salutar e necessário lembrar que produzir leis é um processo de altíssimo custo em qualquer país, sendo o preço da própria democracia representativa a garantia de que o Legislativo, em todos os níveis, sirva de estuário para as idéias, os anseios, os interesses e as reivindicações nacionais, sob pena de se instalar a anomia e a própria anarquia, ante-salas das autocracias e dos totalitarismos.


[*] Feichas Martins, articulita colaborador da ABN NEWS, é Jornalista, Mestre em Ciência Política pela UnB, Professor Universitário, Especialista em Planejamento Político-Estratégico e Consultor Político-Eleitoral, membro do Comitê de Ética e Liberdade de Expressão da Associação Brasiliense de Imprensa [ ABI-DF ] e da Federação Nacional da Imprensa [ Fenai ]

terça-feira, 21 de julho de 2009

OS ESTATUTOS DO HOMEM

Os Estatutos do Homem
Thiago de Mello

Ato Institucional Permanente


A Carlos Heitor Cony



Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.

que agora vale a vida,

e que de mãos dadas,

trabalharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,

inclusive as terças-feiras mais cinzentas,

têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,

haverá girassóis em todas as janelas,

que os girassóis terão direito

a abrir-se dentro da sombra;

e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,

abertas para o verde onde cresce a esperança.


Artigo IV.
Fica decretado que o homem

não precisará nunca mais

duvidar do homem.

Que o homem confiará no homem

como a palmeira confia no vento,

como o vento confia no ar,

como o ar confia no campo azul do céu.


Parágrafo Único:
O homem confiará no homem

como um menino confia em outro menino.


Artigo V.
Fica decretado que os homens

estão livres do jugo da mentira.

Nunca mais será preciso usar

a couraça do silêncio

nem a armadura de palavras.

O homem se sentará à mesa

com seu olhar limpo

porque a verdade passará a ser servida

antes da sobremesa.


Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez séculos,

a prática sonhada pelo profeta Isaías,

e o lobo e o cordeiro pastarão juntos

e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


Artigo VII.
Por decreto irrevogável fica estabelecido

o reinado permanente da justiça e da claridade,

e a alegria será uma bandeira generosa

para sempre desfraldada na alma do povo.


Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor

sempre foi e será sempre

não poder dar-se amor a quem se ama

e saber que é a água

que dá à planta o milagre da flor.


Artigo IX.
Fica permitido que o pão de cada dia

tenha no homem o sinal de seu suor.

Mas que sobretudo tenha sempre

o quente sabor da ternura.


Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,

a qualquer hora da vida,

o uso do traje branco.


Artigo XI.
Fica decretado, por definição,

que o homem é um animal que ama

e que por isso é belo.

muito mais belo que a estrela da manhã.


Artigo XII.
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.

tudo será permitido,

inclusive brincar com os rinocerontes

e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.


Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:

amar sem amor.


Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro

não poderá nunca mais comprar

o sol das manhãs vindouras.

Expulso do grande baú do medo,

o dinheiro se transformará em uma espada fraternal

para defender o direito de cantar

e a festa do dia que chegou.


Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade.

a qual será suprimida dos dicionários

e do pântano enganoso das bocas.

A partir deste instante

a liberdade será algo vivo e transparente

como um fogo ou um rio,

e a sua morada será sempre

o coração do homem.



Santiago do Chile, abril de 1964


Publicado no livro Faz Escuro Mas Eu Canto: Porque a Manhã Vai Chegar 1965.


In: MELLO, Thiago de. Vento geral, 1951/1981: doze livros de poemas. 2.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 198

sexta-feira, 17 de julho de 2009

AS DENÚNCIAS DA CORRUPÇÃO PRIVADA NÃO SÃO TÃO SISTEMÁTICAS QUANTO AS QUE ENVOLVEM OS POLÍTICOS E OS GOVERNOS.

A EMPRESÁRIA, JÁ APELIDADA DE TÃNIA BILHÕES,
NÃO FUGIU, FOI TIRAR FÉRIAS NA FRANÇA. TÁ, NÉ!!!

"Procurada por meio de sua assessoria, a empresária Tania Bulhões,
que passa férias na França, não comentou o caso."


Investigação aponta elo entre
casos Daslu e Tania Bulhões


Uma mesma trading, a By Brasil, fez importações
para as duas lojas de artigos de luxo


By Brasil importava mercadorias com preços subfaturados
em até 70% para as duas lojas, sem identificar compradores

fsp

As investigações da Receita Federal, do Ministério Público Federal de São Paulo e da Polícia Federal apontam um elo entre os casos Daslu e Tania Bulhões, duas das maiores lojas de artigos de luxo do país, que foram alvo de fiscalização por suspeita de importação irregular: a importadora By Brasil, que trazia produtos do exterior para as duas lojas com preços subfaturados em até 70%.
Tanto para a Daslu como para a Tania Bulhões, a By Brasil comprava mercadorias no exterior sem identificar quem eram os reais importadores. Essa prática, segundo fiscais, contraria instrução normativa n.º 225 da Receita Federal, de outubro de 2002, que determina que o verdadeiro importador seja identificado nos documentos de importação.
Após a Operação Narciso, realizada em julho de 2005 na butique Daslu, a importadora By Brasil parou de operar, e sua situação cadastral foi considerada inapta na Receita Federal. Christian Polo, dono da importadora By Brasil, foi um dos sete condenados pela Justiça Federal no caso Daslu por formação de quadrilha, descaminho (importação de mercadoria estrangeira sem passar pela alfândega) e falsidade ideológica.
Também foram condenados a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque e quatro donos de importadoras. Os réus negam as acusações e recorrem em liberdade.
Durante as investigações que resultaram na Operação Porto Europa, foram encontradas notas fiscais de 2004 a 2006 em nome da By Brasil para duas exportadoras (Eurosete International e All Trade Logistics), sediadas em Miami, que são identificadas no suposto esquema de importação irregular para a loja Tania Bulhões.
Essas duas empresas, administradas por Marcio Campo Gonçalves, simulavam a compra de produtos de fornecedores europeus e a venda dessas mercadorias para o Brasil.

Na mira

A principal importadora para a loja da empresária Tania Bulhões era a Vila Porto, localizada em Vila Velha (ES), segundo apontam as investigações.
A empresa é um das 20 maiores do Espírito Santo e atua desde 2004 com comércio exterior, em serviços de consultoria e logística na área de despacho aduaneiro. "Estamos preparados para atender as necessidades (...) de quem busca mercadorias de origem estrangeira para comercialização no Brasil", diz o site da empresa.
Até 2006, a Vila Porto importava para a loja Tania Bulhões sem informar nas declarações de importação que a loja era a real importadora de suas mercadorias. Essa importação é chamada "por conta e ordem de terceiros" -quando é especificado o nome do real importador, ele fica responsável pelo pagamentos de impostos.
A sonegação fiscal ocorre quando o nome do verdadeiro importador é ocultado para driblar o pagamento de impostos, como foi identificado nas investigações que resultaram na Operação Porto Europa.
O que aconteceu na Daslu há quatro anos foi decisivo para que a loja Tania Bulhões regularizasse sua importação, segundo fiscais. A partir de 2007, a loja passou a informar seu nome nas declarações de importação. Esse foi um dos motivos, segundo a Folha apurou, para que não fosse pedida a prisão de Tania Bulhões.
Além da By Brasil e da Vila Porto, as importações para a loja Tania Bulhões também eram feitas pelas tradings Socinter e JA Brazil Export Comercial. As operações por essas duas tradings eram feitas em menor escala, mas também ocultavam o nome da real importadora: Tania Bulhões.



A ALIENAÇÃO SECULAR DA ELITE
PAULISTANA REFLETIDA NESSE ARTIGO




BARBARA GANCIA

A vez de Tania "Bilhões"

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Era tudo muito rococó, com umas atendentes que mais pareciam uma ala temática do bombom Sonho de Valsa
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FUI BATER PIQUE no sul da França. Não deu tempo para tirar o amarelado do inverno paulista como gostaria, de comer todas as moules marinières (mariscos ao tempero provençal) que mereceria, nem de sentar no Sénéquier, o famoso café do porto de St.-Tropez, para passar tardes e mais tardes lendo os jornais e revistas a que teria direito, mas ao menos pude dar uma bela arejada no espírito.

Tão ditosa foi a minha ventilada na alma que, ao voltar, ainda impregnada pela magia da Côte D'Azur, me iludi de que o mundo pudesse estar mais róseo. No trajeto do aeroporto de Guarulhos para casa, perguntei ao motorista do táxi

se Sarney tinha caído. Santa ingenuidade a minha.

Acabei descobrindo que a única pessoa da minha gama de interesses a ser defenestrada do cargo no curto espaço de tempo em que me ausentei do país foi o Mancini, técnico do meu Santos. Imagine o Sarney ser atropelado por um fato menor, feito um Al Capone qualquer, ter sua famosa "biografia" jogada pelos ares? Só uma bocó como esta humilde datilógrafa para pensar uma asneira dessas, não é mesmo?

Entrei em casa, desfiz as malas e logo soube de outra notícia, desta vez com sabor de "déjà vu": a Polícia Federal estava cumprindo mandados de busca na loja de Tania "Bilhões", nome pelo qual a empresária Tania Bulhões é conhecida no high society.

O que seria isso,
"Daslu, o Retorno"?
"Daslu Reloaded"?
"A Filha de Daslu?"

Lembrei da primeira e única vez em que fui à loja da mulher do empresário Pedro Grendene. Tinha sido convidada e não queria ir de jeito nenhum. Já sabia que iria aterrissar no templo do mau gosto, que passaria um apuro bárbaro e que sairia de lá chutando o primeiro cachorro que encontrasse na rua.

Mas fui assim mesmo, para dar apoio a uma colega jornalista. Dito e feito, sai da loja como aquela menina de "O Exorcista", com os olhos revirando nas órbitas. Não lembro com exatidão dos preços, e certamente estarei exagerando, mas havia coisas tipo uma colherzinha de café por R$ 3.000, uma almofadinha por R$ 4.000, um copo de licor sem graça de Baccarat por R$ 5.000, absurdos nessa base.

E era tudo muito rococó, com umas atendentes gravitando em torno da clientela que mais pareciam uma ala temática patrocinada pelo bombom Sonho de Valsa. Enfim, era um escândalo em matéria de excesso e despropósito. Mas veja: não estou aqui defendendo uma cruzada contra a gastança.

Jogar dinheiro pela janela é tudo o que almejo na vida. Também não faço a menor ideia se dona Tania fraudou ou não os impostos. Em todo caso, creio que ela já pode ser considerada duplamente imputável. Primeiro, por crueldade contra as amigas (deduzo que só suas amigas faziam o favor de comprar aqueles trique-triques horrendos e superfaturados) e, segundo, por infestar o mundo de objetos repugnantes.

Essa história não deixa de ter sua ponta de mistério.
Como sabemos, o caso Daslu foi deflagrado em 2005 e a investigação na loja de Tania começou um ano mais tarde. Será possível que, com todo o poderio da Grendene, não passou pela cabeça do marido contratar os serviços de um bom contador?


A ELITE ALIENADA DO JÁ CANSEI

CONSPIRAÇÃO

Cliente de Tania Bulhões, a marchand Mira Felmanas, da galeria Proarte, considera a operação um "exagero". "Esse tipo de ação é uma forma de encobrir os escândalos do governo. Ao invés de incentivar quem gera empregos, ele atrapalha." Perguntada se vai continuar comprando nas lojas de Tania, ela afirma: "Lógico, né?"


ESCÃNDALO PRIVADO? A MÍDIA OUVE ATÉ O 'OUTRO LADO',
O QUE MUITAS VEZES NÃO OCORRE QUANDO SELECIONA SUAS VÍTIMAS DA HORA.


Ao contrário da guerra seletiva contra alguns políticos, a grande mídia no caso da iniciativa privada ouve "até" o outro lado.

Importadora do caso Tania Bulhões diz que é regular
DA REPORTAGEM LOCAL

A importadora Socinter Sul Comércio Internacional Ltda. -apontada nas investigações do caso Tania Bulhões como uma das tradings que operavam em suposto esquema de fraudes em importação de artigos de luxo- informa que "sempre fez operações por conta e ordem da loja", que "nunca ocultou que a loja era a verdadeira adquirente de produtos" trazidos ao país e que "atua de acordo com as regras do fisco".
O grupo da empresária Tania Bulhões -dona de lojas de móveis, artigos de decoração e perfumes- foi alvo, na terça-feira, da Operação Porto Europa, realizada por 30 auditores da Receita Federal e 40 policiais federais. A suspeita é que a loja tenha importado mercadorias de forma irregular para escapar do pagamento de impostos. Além da Socinter, estão sendo investigadas mais três tradings brasileiras e duas empresas sediadas em Miami (EUA).
"A Socinter não negociou preços com exportadores nem fez nenhuma tratativa comercial em nome do grupo Tania Bulhões. As importações eram feitas por conta e ordem da loja, que aparece como real adquirente. A Socinter sempre atuou como uma trading atua, trazendo a mercadoria para a loja, que é a real adquirente", diz Thomaz Wiler, um dos advogados da empresa Socinter.
Com sede em Vitória (ES) e filiais em Itajaí (SC), no Rio (RJ) e em Brasília (DF), a Socinter faturou, no ano passado, R$ 37,8 milhões.
"A loja Tania Bulhões é apenas uma dos mais de 200 clientes do grupo. Os negócios feitos com a loja não respondem sequer a 0,5 ponto percentual do faturamento da Socinter, que atua há 17 anos no setor de importação", diz o advogado. "É um absurdo associar a trading a uma empresa de fachada."
Segundo ele, as importações com a loja da empresária Tania Bulhões foram feitas entre 2007 e janeiro deste ano. "As importações com a loja não chegaram a R$ 1 milhão."
A Folha procurou ontem a assessoria de imprensa do grupo Tania Bulhões para comentar as declarações da Socinter, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

CORRUPTOS SISTEMATICOS: DE COMO MAMAR NAS TETAS DO TESOURO E CONTINUAR LIVRE, LEVE E SOLTO

Isso eh que eh corrupcao sistemica.

Existe uma mafia que usa a justica e agora o Congresso brasileiros para continuar mamandoo nas tetas do Tesouro a custa do dinheiro publico que deveria ser aplicado em beneficio da maioria da populacao.

A conclusao que se tira eh que essas denuncias seletivas da midia contra os congressistas e os patrimonialistas que servem-se do dinheiro publico para aumentar suas posses (aumentando os poderes economico e politico) sao fichinha diante das acoes que sao verdadeiros contrabandos e crimes contra o Tesouro.

Ate a conservadora Folha de Sao Paulo, que defende os empresarios, assustou-se com a cara de pau dessa mafia das acoes contra o Tesouro.

Veja o editorial de hoje:

Mais um contrabando
Cabe à Câmara derrubar manobra do Senado que, à custa do contribuinte, cria dívida tributária do Tesouro com exportador

NO MÊS passado, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), anunciou que não mais aceitaria emendas parlamentares que se desviassem do tema da medida provisória em avaliação. Apenas reafirmou um princípio que a Constituição consagra -mas que era sistematicamente burlado no Congresso e no Planalto.
Não deu tempo de a mudança de conduta evitar, se é que evitaria, um dos mais preocupantes contrabandos pendurados em MPs em trâmite. O texto do programa habitacional batizado de "Minha Casa, Minha Vida", que começou a vigorar antes do anúncio de Temer, recebeu no Senado um corpo estranho: o reconhecimento de uma dívida do Tesouro com empresas exportadoras que pode chegar a R$ 288 bilhões, quase 40% do que o governo federal arrecada com tributos em um ano.
O objetivo dessa traficância legislativa evoca a "boutade", do ex-ministro Pedro Malan, de que no Brasil nem sequer o passado é previsível. A demanda dos exportadores remonta a um benefício fiscal instituído no final da década de 1960. A fim de incentivar a atividade, o governo permitiu que até 15% do valor de uma venda externa fosse utilizado para abater o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a ser recolhido pela empresa.
Em 1979, com uma década de vigência, programou-se uma redução gradual do benefício, até sua extinção, em 1983. O lobby dos exportadores afirma, porém, que o subsídio não foi formalmente sepultado; brechas legais o teriam mantido em vigor. Baseado nesse argumento, o grupo de interesse conduz uma batalha nos tribunais e no Congresso para que os créditos sejam reconhecidos de modo retroativo.
Como ministros do Supremo Tribunal Federal dão sinais de que restabelecerão a leitura menos tortuosa -de que o incentivo acabou em 1983, como estabelecia o decreto de 1979-, os exportadores apostam cada vez mais na via política. Inocularam a "bondade", à custa do contribuinte, numa MP sobre habitação na expectativa de que o governo federal negocie com o segmento uma solução intermediária para a sua demanda.
Não é o caso de negociar. Mesmo na versão benigna dos grupos empresariais interessados, de que o prejuízo ao erário não passaria de R$ 34 bilhões, o montante equivaleria aos investimentos feitos pelo governo federal na área de saúde em 2008.
Companhias que obtiveram na Justiça o direito de utilizar seus créditos tributários alegam que correm o risco de um revés agora. Se o Supremo decidir que o benefício foi extinto em 1983, argumentam, poderão ser intimadas pela Receita a quitar o tributo que deixou de ser recolhido.
Ora, esse é um risco de toda ação judicial -cujas implicações, no caso, só serão conhecidas após decisão final do STF. É injusto transferi-lo para o conjunto dos cidadãos, sob a forma de mais impostos e menos serviços públicos. Cabe à Câmara livrar a MP do contrabando bilionário.

...E OS DEMOTUCANOS QUEREM A CPI PARA PEGAR A SUA PARTE NO PRE-SAL
OU ENTREGA-LA A INICIATIVA PFRIVADA!!!

Há um ano uma comissão do governo debate como tratar, do ponto de vista fiscal e econômico, a promissora área que dista 300 km da costa, estende-se do Espírito Santo a Santa Catarina e cuja exploração requer perfurações de até 8.000 metros em solo oceânico. A intenção era só produzir cortina de fumaça, pois nenhuma novidade foi divulgada.
O governo confirmou sua proposta já conhecida: pretende criar uma estatal para gerir os novos campos e adotar, ali, um modelo denominado partilha de produção. Nenhuma definição foi divulgada acerca do que mais importa: que parcela da riqueza extraída ficará com o Estado e como esses recursos públicos serão aplicados.
Há tanta variação de modelos de exploração no mundo que é impossível dizer qual o mais adequado ao Brasil. Desde que o país defina o essencial, como o nível de taxação, é possível atingir o objetivo por mais de uma via. Por isso alguns especialistas argumentam que o formato atual, baseado em concessões de áreas para o grupo empresarial que fizer a maior oferta no leilão, deveria ser mantido -com ajustes que aumentem a fatia recolhida ao governo, a título de royalties e participações especiais.
A administração Lula optou por uma mudança maior. A partilha de produção se assemelha, no conceito, aos tradicionais contratos agrícolas em que o dono da terra a cede a um agricultor e este, por sua vez, se obriga a dividir a produção agrícola com o proprietário. No caso do petróleo, o "dono da terra" é a União, e o "agricultor" é a empresa escolhida para explorar o poço.
Há uma ligeira vantagem teórica nesse modelo para países que possuem grandes reservas. Ele permite que o governo nacional dose com mais autonomia o fluxo da exploração e da venda do petróleo. Não se pode ignorar que grandes reservas do combustível fóssil despertam cobiça internacional; é prudente, portanto, que o país mantenha algum tipo de controle de oferta e se defenda, contratualmente, de possíveis ações predatórias.
A tentativa de apropriar-se dessa vantagem teórica, contudo, pode implicar, no caso brasileiro, custos muito altos. A opção tomada pelo governo Lula requer mudanças importantes na legislação, o que depende de negociações duríssimas no Congresso. Infelizmente, nossos parlamentares, salvo exceções de praxe, tendem a vislumbrar nessa tramitação um grande butim -os recursos extraordinários do pré-sal-, a ser esquartejado e destinado a fins estapafúrdios.

O Brasil não deveria imitar nações que afogam seu futuro no petróleo abundante do presente. É preciso assegurar hoje que o dinheiro do petróleo ajude a modernizar o país -para que se torne mais rico, justo e produtivo mesmo quando os poços do pré-sal estiverem exauridos.


Está todo mundo cansado de saber que
a corrupção, o trambique, a cara-de-pau,
não são uma exclusividade dos políticos.


CLÓVIS ROSSI

Valores
SÃO PAULO - A seção brasileira do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) informa que o próximo relatório de Desenvolvimento Humano do Brasil terá como tema "valores". O tema surgiu de uma pesquisa que envolveu 500 mil brasileiros, a partir da pergunta "O que deve mudar no Brasil para sua vida melhorar de verdade?".
As respostas majoritárias foram: respeito, justiça, paz, ausência de preconceito, humanidade, amor, honestidade, valor espiritual, responsabilidade e consciência -conjunto de conceitos afinal reunido no tema "valores".
Surpreso com esse tipo de preocupação em um país tão escandalosamente macunaímico? Até o coordenador do relatório, Flávio Comim, se diz surpreso, mas atribui o resultado ao fato de que, pela primeira vez, esse tipo de pesquisa continha uma pergunta aberta, com o que "as pessoas falaram o que quiseram".
Para mim, o resultado é absolutamente surpreendente. Juraria que, fora um punhado de indignados, uma parcela importante, talvez majoritária, dos brasileiros tivesse incorporado exatamente o oposto, ou seja, a ausência de qualquer tipo de respeito a valores do tipo honestidade, responsabilidade e consciência.
Está todo mundo cansado de saber que a corrupção, o trambique, a cara-de-pau, não são uma exclusividade dos políticos. Com perdão por recorrer a um desgastado lugar-comum, cristalizou-se a ideia de que o brasileiro gosta de levar vantagem em tudo, como dizia antiga propaganda de cigarro.
Vai ver que o brasileiro cansou da esculhambação. Talvez tenha percebido que a esperteza, no fim do dia, come o esperto. Vai ver descobriu que quem suborna o guarda da esquina ganha bem menos do que quem suborna gente mais graúda.
Tomara. Aguardemos o relatório do IDH em 2010.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

ERA DA REALIDADE OCULTA

É o ocultamento da realidade que permite a fixação da ordem existente, consagrando o Brasil como modelo da desigualdade e das injustiças sociais, diz o sociólogo Zander Navarro, da UFRS.

Para ele, a reinação do autoengano, da ingenuidade subcapitalista e do irracionalismo religioso, faz com que o pensamento mágico prospera em todos os poros de nossa sociedade.

Os governantes e nossas elites incentivam como podem a ampliação dessa sociabilidade ilusória.

Conclusão: acho que o pensamento e o senso crítico foram domesticados.

Navarro diz que os sociólogos "se refugiaram no comodismo das universidades públicas e se conformaram à domesticação de seu papel crítico? Por que se confinam, cada vez mais, aos estudos hiperespecializados, ao hermetismo narcísico ou à produção estéril que se repete em guetos de autoexaltação?"


(Há muitos doutores e poucos pensadores? Darcy Ribeiro, para muitos desses doutores, nem conta nas suas teses).

Na tradição de "A Imaginação Sociológica", de Wright Mills, é urgente a recuperação da capacidade analítica da sociologia, confrontando todas as formas de poder, de dominação e de produção das hierarquias com as suas manifestações na ordem social, diz o professor.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

MEDO DA MORTE OU DA MENTIRA?

Preciso perder essa mania estranha
de que vou morrer daqui a cinco minutos.

OU: alguém vai mentir pra mim
daqui a cinco minutos
- quando você chegar ou quando eu ligar a TV.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sociedade e a resposta desensimesmada

Uma sociedade é tanto mais feliz, tanto mais democrática, quanto mais ela conseguir conviver com seus contraditores. Uma sociedade que só é capaz de conversar com o mesmo não é uma sociedade;

Olgária Matos, filósofa.