Uso de smartphone, iPad, computador portátil e intranet provoca debate sobre efeitos na vida dos trabalhadores
Para economista da PUC-RJ, jornada fora do ambiente do escritório aumenta o bem-estar de profissionais
VERENA FORNETTI
DO RIO
Enquanto amamenta o bebê, Beatriz responde aos e-mails do trabalho.
O marido se aborrece: "Você é explorada". Ela dá de ombros. "Se o trabalho é flexível, posso ficar mais tempo com as crianças." Fora do escritório, a publicitária Beatriz Magalhães, 32, gerente de uma agência em São Paulo, não fica nem meia hora sem acessar a internet no telefone celular.
"Minha caixa de entrada parece um gremlin. Brota e-mail na tela. E é tudo trabalho. Minha vida pessoal não é tão agitada", diverte-se.
Smartphone, iPad, computador portátil e intranets que permitem acessar ambientes corporativos remotamente tornaram-se instrumentos fundamentais para os que têm cargo de liderança, profissionais liberais ou para quem está em ramos em que é preciso estar disponível e ser ágil.
Mas esses "gadgets" -palavra da moda para se referir a esses aparelhos- têm o efeito de prolongar a jornada dos trabalhadores.
Sociólogos e juristas a firmam que essa nova dimensão do trabalho ainda não foi percebida com clareza nem pelas empresas nem pelos profissionais.
"Esse trabalho não é reconhecido, não é remunerado e não há consciência crítica sobre ele", diz Marcio Pochmann, presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e especialista em políticas de trabalho.
Para Pochmann, o modo como se organiza a jornada de trabalho de profissionais ligados ao conhecimento -que realizam o chamado "trabalho imaterial"- coloca em xeque a legislação.
"Existem doenças que ainda não são percebidas como doenças do trabalho, como a depressão, que são decorrentes desse ritmo frenético."
O economista José Márcio Camargo, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio de Janeiro, discorda.
Segundo ele, a possibilidade de completar uma parte da jornada fora do escritório aumenta o bem-estar do trabalhador, embora de fato possa elevar também o número de horas dedicadas ao emprego.
"Há efeitos positivos e negativos das novas tecnologias, mas não tenho dúvida de que os efeitos positivos são maiores", diz ele.
Para o pesquisador, seria um "desastre" se a legislação trabalhista limitasse as possibilidades das novas tecnologias. "Nesse caso, o trabalhador e a empresa perderiam toda a liberdade e a flexibilidade."
AÇÕES JUDICIAIS
O juiz do trabalho Wilson Pirotta, titular da 3ª Vara de Guarulhos (SP), relata já ter julgado casos em que funcionários pedem pagamento de hora extra pelo tempo trabalhado via internet. Segundo ele, a reclamação é comum entre empregados de bancos. Pirotta diz que a legislação não faz distinção sobre o lugar em que o trabalho é feito e que as leis atuais podem ser interpretadas a favor dos trabalhadores nesses casos
Empresa deve se precaver, diz especialista
DO RIO
O advogado Cássio Mesquita Barros, especialista em direito do trabalho, afirma que as empresas devem começar a se precaver para evitar reclamações na Justiça. Para ele, por enquanto, lida-se com a tecnologia como "uma coisa solta no espaço".
Folha - O tempo que o funcionário passa em casa respondendo ao e-mail corporativo ou acessando a intranet da empresa pode ser considerado como parte da jornada?
Cássio Mesquita Barros - É considerado tempo de trabalho, sim. Considera-se tempo de trabalho aquele em que o cidadão se encontra à disposição do empregador.
Como as empresas devem lidar com o trabalho feito remotamente?
A empresa pode evitar reclamações de hora extra desde que, quando conceda os aparelhos, diga que o funcionário os recebe para acessar o e-mail e saber o que está lá [na caixa de entrada], mas que as providências, o desenvolvimento do trabalho em relação a esse assunto terão de ser feitos no expediente. Tem de prevenir que o uso fora do expediente não vai ser considerado.
O sr. acha que a legislação atual regula essa nova relação de trabalho?
Como essa utilização ampla da tecnologia é uma coisa mais moderna, enquanto não se consolida o entendimento [jurídico], fica uma coisa solta no espaço.
domingo, 22 de agosto de 2010
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