Documentos para votação
Além do título, o eleitor terá de apresentar, no dia da votação, um documento oficial com foto.
A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) por meio da Lei 12.034/09.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte
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