sábado, 30 de maio de 2009

A Mídia sem lei de imprensa

Ao julgar o primeiro caso de um suposto abuso jornalístico após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os órgãos de comunicação só devem ser punidos por reportagens falsas se houver provas de que a falsidade já era ou poderia ser conhecida antes de sua publicação.A Terceira Turma do STJ se baseou no Código Civil, na Constituição e no Código de Ética dos Jornalistas para julgar o tema e reverteu duas decisões que haviam condenado a Rede Globo por difamação e calúnia. No final de abril, o Supremo revogou toda a Lei de Imprensa, criada no regime militar (1964-85).Os ministros do STJ analisaram um recurso da Globo, que já havia sido condenada pela Justiça do Espírito Santo por reportagem veiculada em 2002 no "Fantástico".A reportagem mostrou uma organização criminosa que atuava no Espírito Santo e no Rio de Janeiro e afirmava, baseada em fonte sigilosa, em documento da polícia e no Ministério Público, que o jornalista e empresário Hélio de Oliveira Dórea era suspeito de participar do grupo.Dórea alegou que a reportagem era "fantasiosa" e que teria sofrido danos morais e materiais. A Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais.No STJ, entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a Justiça não deve culpar um meio de comunicação quando este buscou "fontes fidedignas", além de ouvir "as diversas partes interessadas".Andrighi também disse que os jornalistas não precisam ter a certeza plena de que as informações que estão sendo publicadas são verdadeiras. O STJ entendeu que a Globo não extrapolou os limites "impostos à liberdade de informação" e que a suspeita levantada sobre Dórea de fato existia na época em que a reportagem foi ao ar.

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