quinta-feira, 23 de julho de 2009

GRANDE MÍDIA: FIAPOS DE HONRA OU O ENREDO DE PRECONCEITO E DESINFORMAÇÃO

Justiça, mídia e ficção
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO


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A liberdade literária não pode servir de pretexto para desfigurar a realidade, desautorizando instituições legítimas e democráticas
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A LIBERDADE de expressão artística é valor constitucional irrefragável. Não se concebe a ideia mesma de Estado democrático de Direito sem que se assegure aos artistas em geral o direito de obviar, debater, criticar, censurar ou mesmo escarnecer. Mas haverá limites?
Essa é uma indagação secular, talvez atemporal: era atual nos tempos de Gregório de Matos, crítico atroz da Igreja Católica e dos desgovernos da "cidade da Bahia" no século 17, e continua atual em tempos de José Simão, quando a sátira recai sobre os dotes da bela estrela de novelas.
Decerto que há limites. Nem sempre bosquejados com a precisão que se desejaria, mas há limites.
No plano individual, vamos encontrá-los na integridade do chamado "conteúdo essencial" (os alemães diriam "Wesensgehalt") de direitos fundamentais como a honra, a imagem ou a intimidade. Isto é, a liberdade de expressão ou de informação não pode ser exercida em níveis tais que recuse à pessoa o fiapo de honra ou de privacidade sem o qual ninguém -rico ou pobre, anônimo ou famoso- poderia (con)viver dignamente.
No plano coletivo, vamos encontrar os limites nas boas práticas de comunicação social. É o ponto que me interessa ferir.
A crítica social é sempre bem-vinda e cumpre importante papel na conscientização dos povos. Imbuídos dessa saudável convicção, não é de hoje que os autores de folhetins inserem em seus roteiros personagens, cenas e contextos que concitam a uma conduta socialmente positiva ou politicamente correta. Podem fazê-lo diretamente (incorporando a ação valiosa ao leque de atitudes do galã) ou indiretamente (estabelecendo um vínculo de identidade entre a ação desvalida e certa personagem, que adiante será escarnecida ou malfadada).
Quando, porém, essa última estratégia não se basta na crítica pontual e faz generalização preconceituosa, a medida desproporcional transforma o remédio em veneno. Planta-se no imaginário popular uma falsa percepção de mundo, não raro com efeitos nocivos para a própria sociabilidade.
É o que ocorre, hoje em dia, com algumas novelas de grande audiência que resvalam na imagem do Judiciário e de algumas das chamadas funções essenciais à administração da Justiça (como a advocacia). E, de todas, a que mais agride é justamente a mais vista, em pleno horário nobre.
Ali, um personagem de caráter duvidoso -que as resenhas definem como "advogado trabalhista" que "aposta sempre no jeitinho brasileiro"- convence trabalhadores da construção a se ferirem ou se automutilarem com a promessa de polpudas indenizações. Insinua-se até que o "esquema" já teria exitosos precedentes. O que dizer dessa visão de mundo?
Não se nega que haja, entre advogados trabalhistas, maus profissionais que se prestem a semelhantes fraudes. Mas esses não são meros cafajestes bravateiros, como poderia sugerir a história. São criminosos. Não merecem o olhar de simpatia que a figura do "malandro" geralmente inspira. E não são, em absoluto, a regra. Perfazem uma franca e execrável minoria.
Importa lembrar que o Brasil já ocupou por seguidos anos a pouca honrosa liderança do ranking mundial de acidentes de trabalho. Dados da OIT apontam que, em 2008, cerca de 6.000 pessoas morriam por dia no mundo em razão de acidentes e doenças ligadas a atividades laborais. É uma chaga mundial, que vitima especialmente as populações dos países em desenvolvimento.
Quando, porém, generaliza-se a imagem do engodo, transmite-se ao empresário, ao cidadão e até ao trabalhador moralmente débil a ideia de que não temos uma legião de mutilados, mas uma legião de espertalhões.
Esteriliza-se o sentimento de repúdio, convola-se em regra a exceção e transforma-se a vítima em algoz.
Em tais casos, se a liberdade de expressão artística é malconduzida e inspira cuidados, o que há de fazer?
Os mais exaltados acorreriam às barras dos tribunais para obstaculizar a sequência narrativa do folhetim.
A mim, contudo, parecem suficientes o esclarecimento e o protesto públicos pelo mesmo veículo da agressão: a mídia. Deixa-se livre o artista para refletir com os seus botões. Para isso, este artigo.
A liberdade literária, nos folhetins de TV ou em todas as demais manifestações dramatúrgicas, não pode servir de pretexto para desfigurar a realidade, desautorizando instituições legítimas e democráticas. Vale aqui, como lá, a advertência atribuída aos irmãos Goncourt: "No teatro das coisas humanas, o cartaz é quase sempre o contrário da peça".
Pois bem: que o cartaz da livre expressão não oculte, nesses tempos confusos, um enredo de preconceito e desinformação.



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GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO , 36, juiz do trabalho, é vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra-XV) e professor da Faculdade de Direito da USP. Publicou, entre outras obras, "Direito à Prova e Dignidade Humana".

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