Publicidade
DIMITRI DO VALLE
DE CURITIBA
A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região manteve condenação que determina a devolução à União de valores recebidos irregularmente por 170 servidores municipais de Curitiba por meio do programa Bolsa Família.
O valor pago informado pela prefeitura foi de cerca de R$ 80 mil, mas ainda sofrerá correção monetária.
De acordo com a sentença, "no caso concreto ficou comprovado que foram inscritos no programa Bolsa Família servidores públicos municipais com rendimentos acima do montante per capita estabelecido [no programa]".
A Prefeitura de Curitiba informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada e não iria se pronunciar sobre a sentença.
De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Federal, a Prefeitura recorreu ao tribunal após a condenação em primeira instância.
A defesa argumentou que as famílias foram cadastradas por meio de preenchimento de formulário fornecido pela União.
Além disso, o município sustentou que todas as medidas administrativas para a elucidação do fato e punição dos responsáveis foram adotadas.
Mas a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que o Bolsa Família deixa para o município a organização do cadastramento dos atendidos. Assim, segundo a magistrada, ele tem a responsabilidade em caso de não atendimento aos critérios
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário