Parecer da AGU é de 2008, mas demorou para ser aprovado em razão da crise mundial
FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA
A União limitou a compra de terras por estrangeiros.
O presidente Lula aprovou parecer da Advocacia-Geral da União que dá nova interpretação para uma lei de 1971, impondo regras para a venda de imóveis rurais a empresas com sede no Brasil controladas por estrangeiros, o que hoje não existe.
Publicadas no "Diário Oficial da União" ontem, as novas regras já estão em vigor.
Além de autorização do Incra para adquirir imóveis rurais, as empresas comandadas pelo capital externo não podem comprar mais de 25% das terras de um município nem fazer aquisições para projetos agrícolas, pecuários e industriais se esses objetivos não estiverem nos estatutos das companhias.
Está proibida ainda a venda de terras de mais de 250 hectares a 5.000 hectares, dependendo do Estado. As empresas estrangeiras perdem assim a igualdade que tinham em relação às empresas de capital nacional.
A AGU justifica a medida dizendo que "a crise de alimentos no mundo e a possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível são os novos vetores dessa abordagem estratégica da questão da propriedade de terras no Brasil". A decisão de aprovar o parecer, porém, demorou quase dois anos.
O texto -de setembro de 2008- coincide com o início da crise global. Apesar da disposição do governo de controlar a presença estrangeira na Amazônia, avaliou-se que era preciso esperar o melhor momento para impor limites à compra de terras.
JÃNIO DE FREITAS
FSP
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A decisão do CNJ sobre o Pará significa para o Incra a possibilidade de obter meios de ação de que jamais dispôs
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DUAS INICIATIVAS que nunca esperei ver aí estão, ao menos nos primeiros passos. Quase concomitantes, a primeira vem com a investida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cancelamento da posse de 5,5 mil áreas e respectivos registros irregulares no Pará. A outra, na decisão do Incra de invocar a medida do CNJ para pedir aos tribunais o cancelamento das posses, e respectivos registros irregulares, em 432 ações suas que já transitam, ou dormitam, em seis Estados amazônicos.
A importância das duas iniciativas, a partir da decisão do ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, não se encerra no valor que têm por si mesmas. Com elas abrem-se várias perspectivas.
A atitude do CNJ tem repercussão direta sobre os Judiciários estaduais, pela demonstração da relevância enfim reconhecida ao problema. Além disso, é uma advertência implícita aos juizados que agravam, por diferentes modos e fins, a parcela de responsabilidade do Judiciário brasileiro na aberração de ilegalidades que é, em grande parte, a posse de terras no Brasil.
Do ponto de vista da legalidade de seu solo, o Pará, por exemplo, não é um Estado: é uma grande e desmedida grilagem. Com clareiras de legitimidade.
O Incra, nascido sob o ônus do nome de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em seu meio século mostrou-se mais como objeto de polêmica que de interesse e apoio dos governos. Ou repudiado pelos defensores de suas finalidades legais, por traí-las, ou pelos poderosos adversários delas e pelos militares, por pretender cumpri-las, o Incra não poderia fazer um bom histórico. Em relação à grilagem, nunca esteve dotado de mais recursos do que entrar com ação judicial, como qualquer um, e ficar pendurado nos anos de espera infinita, como continua. Nem quando quis, pôde ser eficaz. A decisão do CNJ significa para o Incra a possibilidade de obter meios de ação de que jamais dispôs.
Não só Estados do Norte são territórios deformados por posses ilegais e registros irregulares. Esse é um mal brasileiro, ainda marcante no Centro e no Oeste. A decisão do CNJ é dirigida ao Pará, mas seu futuro não se prende a esse Estado, como não precisa prender-se à história brasileira. Se isso ocorrer, o Brasil ganha nova cara. E vida nova. Como se deu com os Estados Unidos a partir de sua reforma agrária, pelo Homestead Act.
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