sábado, 26 de fevereiro de 2011

teles - internet - LGT e contratos emperram Programa Nacional de Banda Larga

Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação
23.02.2011

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e os contratos firmados na privatização das empresas de telefonia fixa na década de 90 emperram o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Por isso, depois de seis meses de tensões na negociação do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), tende naufragar o desejo do Planalto de ter expansão da infraestrutura para internet vinculada às projeções do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

O imbróglio começa com os modelos de autorizações de cada serviço na LGT. O STFC [telefonia fixa] é uma concessão em regime público, isso significa que a infraestrutura pertence à União e cabe aos concessionários universalizar o seu uso dentro das metas estipuladas. Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que inclui a Internet, segue o modelo de autorização de regime privado, que pode ter no máximo metas de massificação e de qualidade da oferta. Diferente do STFC, a infraestrutura da SCM [banda larga] pertence às empresas e não é tarifado, cabendo aos proprietários decidir pelo compartilhamento com outras empresas, como pequenos provedores e a Telebrás.

O problema é que parte rede de troncos do SCM - o backhaul - foi desenvolvida basicamente com recursos da STFC, tornando as empresas de telefonia fixa as principais fornecedoras do SCM no país. Um emaranhado que muitas vezes infringi a Resolução Nº 272 de 2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instituiu o SCM, mas não determinou se o backhaul funcionaria em regime público ou privado.

Na definição utilizada no PGMU II de 2008 o backhaul é :"infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". Em setembro de 2010, já com o PGMU III em debate, a reativada Telebrás estabeleceu conceito técnico mais detalhado para o backhaul: "Realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".

A partir destas definições, a maioria dos backhauls das operadoras se concentram na capitais do eixo sul-sudeste, segundo Flávia Lefèvre, advogada do instituto de defesa do consumidor Pró-Teste. Nesses locais há grande quantidade de usuários, suficiente para altos lucros que financiaram o bachkaul e consequente oferta de internet em alta velocidade por preços atualmente mais baratos.

Público x privado

A proposta inicial do governo no PGMU III era que as empresas teriam como uma das metas a expansão do backhaul pelo país, o que atingiria basicamente as regiões metropolitanas. Nesses termos, o plano abria brechas para definir essa infraestrutura no regime público e consequentemente tarifar e compartilhar a sua utilização. Em resposta, as teles entraram na justiça sob alegação de ilegalidade da proposta e reforço na tese de que o backhaul está no regime privado. As empresas se valem da LGT que impede a prática de subsídio cruzado, ou seja, a reversibilidade de metas de um serviço para outro, neste caso do STFC para SCM - por essa lógica, é ilegal obter pacotes conjuntos de banda larga e telefonia, prática muito comum das operadoras.

Antes de sair da presidência, Lula conseguiu a retirada dessas ações na justiça, como pré-requisito para retomar o diálogo. Na volta das negociações em 2011 o Ministério das Comunicações continuou a bater na tecla que o backhaul poderia ser incluído no PGMU III porque no processou que culminou no leilão da Telebrás em 1998 foi permitida às empresas de STFC a licença para oferecer o Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), apta a transportar sinais de voz e dados, o que se adequa para internet. Posteriormente o SRTT foi convertido em SCM, em 2001.

Desta forma, as empresas já praticam o subsídio cruzado desde origem em 1998, quando fatiaram o Sistema Telebrás com direito a licença do SRTT. Depois utilizaram os recursos oriundos das metas de universalização do STFC para expandir a banda larga - por isso é comum ter acesso à internet na mesma empresa de telefone fixo no Brasil. Tal situação foi endossada pelo PGMU II e bem aceito pelas teles, quando o backhaul foi incorporado às metas de universalização.

A diferença é que agora a infraestrutura de telefonia fixa já foi praticamente concluída, não interessando aos empresários fazer novos investimentos deste caráter e ainda serem passíveis de incorporação às metas do PNBL sob regime público. Pra completar, as teles desejam que recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para o desenvolvimento de backhaul sob caráter privado, o que também é ilegal e foi vetado pelo governo. O Fust só pode ser disponibilizado para telefonia fixa, por ser de regime público.

Travado na infraestrutura no PGMU III, o governo tenta endossar novos caminhos para o PNBL, em especial regular a oferta de internet no atacado por cerca de R$ 30,00 com velocidade média de 500 kbps. Outro caminho imediato foi liberar a Telebrás para comercializar a banda larga no varejo com a licença para o SCM por tempo indeterminado, publicada no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro.

Alternativas

Em 2008 o Instituto Pró-Teste entrou com ação pública para regulamentar o backhaul como regime público. No PGMU III o instituto classificou o Acesso Individual Classe Especial (AICE) de ilegal e risível - o AICE é o telefone fixo social que o novo PGMU pretende ofertar por R$ 15,00. Flavia Lefèvre apelida a proposta do governo no PGMU III de um "puxadinho", dotado de muita fragilidade jurídica, e acredita que o melhor caminho é reaver o contrato de privatização e a LGT.

Já Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), defende que a revisão do setor deve ser acompanhada da definição de Marco Legal para internet, no qual o serviço da banda larga deve ser em regime público, com metas de universalização desvinculadas da telefonia fixa. Outro ponto central para o Idec é aumentar a competição no setor com o fortalecimento dos pequenos provedores


Embates do ICMS e da privatização das teles são retomados no PNBL

Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação
23.02.2011

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) reativou debates estabelecidos no ano de 1998, durante a privatização do antigo Sistema Telebrás. Os valores e regras das vendas formaram a base das dezenas de ações judiciais protagonizadas pelo PT com o objetivo de barrar as negociações. O então presidente do partido, José Dirceu, classificou como "gângster" e "trambiqueiro" o Ministro das Comunicações do período, Luís Mendonça de Barros. Durante o governo Lula o tema foi revisado pelo PT, que passou a defender as qualidades da privatização do setor. Já a presidenta Dilma Rousseff elogiou a comercialização das teles nos debates da campanha eleitoral em 2010.

Entretanto o Ministro das Comunicações de Dilma, Paulo Bernardo, já deu sinais que o PT pode voltar a defender algumas teses dos anos 90. Em um programa de televisão, Bernardo rebateu a repórter da Folha de S. Paulo, Elvira Lobato, sobre a lisura das vendas na bolsa de valores: "O que escandaliza foi a condição que foi feita a privatização. As empresas foram vendidas a preços de banana". Bernardo questionou a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), a falta de transparência e direcionamentos nos leilões e também alegou que o país não teve retorno patrimonial, já que o dinheiro arrecado se esvaziu com os juros das dívidas da União.

A declaração foi um das poucas ásperas do recém empossado Paulo Bernardo sobre as teles e casou com os embates do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), que deixa a cúpula do governo irritada por esbarrar nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para colocar em ação o PNBL. O STFC permite que as empresas explorem conjuntamente o provimento de internet a partir das licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que em 1998 chamavam-se Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

As autorizações em SRTT foram concedidas dois dias antes do leilão, mas não significou aumento no valor das ações. Avaliado inicialmente por R$ 40 bilhões pelo Ministro Sérgio Motta, o valor do Sistema Telebrás foi diminuindo até chegar a R$ 13 bilhões. A venda final foi de R$ 22,2 bilhões, o que foi comemorado pelo PSDB e aliados pelo ágio na casa de 60%.

ICMS

A utilização da infraestrutura para o PNBL está travada no PGMU III e também no fato da oferta no varejo pela Telebrás ainda estar em desenvolvimento. Por isso interferir na oferta da internet para os usuários final se tornou principal alvo do governo. O objetivo é reduzir as tarifas para cerca de R$ 30,00, mas a definição também está nas mãos dos governos estaduais, responsáveis pelas taxas mais caras do serviço: o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

A proposta do governo federal é a adesão dos estados na retirada integral do imposto cobrado na comercialização da banda larga. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) o ICMS das teles chega a ser mais oneroso que cosméticos e armamentos e representa entre 42% e 60% do valor final.

Durante palestra no Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, Paulo Bernardo respondeu que alguns governos estaduais já sinalizaram apoio, todavia a definição só ocorrerá quando as operadoras fixarem metas que agradem o PNBL: "Nossa proposta é reduzir a zero ICMS sobre serviços de banda larga nos estados, desde que seja repassado ao consumidor", explicou o Ministro. Para ele a contrapartida aos estados estaria na movimentação econômica indireta propiciada pela banda larga.

A participação dos governos estaduais no desenvolvimento das teles estava insossa desde dias que antecederam o leilão do Sistema Telebrás. Na época coube ao ex-governador de Pernambuco, o falecido Miguel Arraes, o papel de melar um dos pilares das negociações. O Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz) fechou acordo no qual os governos estados abdicavam do ICMS retroativo a partir de 1993, uma dívida de R$ 800 milhões da Telebrás, que deixaria de ser herdada pelos novos compradores.

O Confaz é composto pelas secretarias da fazenda dos Estados e o veto de um dos membros na época impediu a amortização da dívida. Arraes foi o único contrário e alegou que sua decisão era política, porque o governo FHC estava agindo de forma centralizadora, sem permitir a participação dos Estados e Municípios na discussão. Para minimizar o impacto, o governo Federal acolheu cerca de 15% da dívida do ICMS, R$ 75 milhões.

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