Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação
23.02.2011
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e os contratos firmados na privatização das empresas de telefonia fixa na década de 90 emperram o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Por isso, depois de seis meses de tensões na negociação do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), tende naufragar o desejo do Planalto de ter expansão da infraestrutura para internet vinculada às projeções do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
O imbróglio começa com os modelos de autorizações de cada serviço na LGT. O STFC [telefonia fixa] é uma concessão em regime público, isso significa que a infraestrutura pertence à União e cabe aos concessionários universalizar o seu uso dentro das metas estipuladas. Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que inclui a Internet, segue o modelo de autorização de regime privado, que pode ter no máximo metas de massificação e de qualidade da oferta. Diferente do STFC, a infraestrutura da SCM [banda larga] pertence às empresas e não é tarifado, cabendo aos proprietários decidir pelo compartilhamento com outras empresas, como pequenos provedores e a Telebrás.
O problema é que parte rede de troncos do SCM - o backhaul - foi desenvolvida basicamente com recursos da STFC, tornando as empresas de telefonia fixa as principais fornecedoras do SCM no país. Um emaranhado que muitas vezes infringi a Resolução Nº 272 de 2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instituiu o SCM, mas não determinou se o backhaul funcionaria em regime público ou privado.
Na definição utilizada no PGMU II de 2008 o backhaul é :"infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". Em setembro de 2010, já com o PGMU III em debate, a reativada Telebrás estabeleceu conceito técnico mais detalhado para o backhaul: "Realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".
A partir destas definições, a maioria dos backhauls das operadoras se concentram na capitais do eixo sul-sudeste, segundo Flávia Lefèvre, advogada do instituto de defesa do consumidor Pró-Teste. Nesses locais há grande quantidade de usuários, suficiente para altos lucros que financiaram o bachkaul e consequente oferta de internet em alta velocidade por preços atualmente mais baratos.
Público x privado
A proposta inicial do governo no PGMU III era que as empresas teriam como uma das metas a expansão do backhaul pelo país, o que atingiria basicamente as regiões metropolitanas. Nesses termos, o plano abria brechas para definir essa infraestrutura no regime público e consequentemente tarifar e compartilhar a sua utilização. Em resposta, as teles entraram na justiça sob alegação de ilegalidade da proposta e reforço na tese de que o backhaul está no regime privado. As empresas se valem da LGT que impede a prática de subsídio cruzado, ou seja, a reversibilidade de metas de um serviço para outro, neste caso do STFC para SCM - por essa lógica, é ilegal obter pacotes conjuntos de banda larga e telefonia, prática muito comum das operadoras.
Antes de sair da presidência, Lula conseguiu a retirada dessas ações na justiça, como pré-requisito para retomar o diálogo. Na volta das negociações em 2011 o Ministério das Comunicações continuou a bater na tecla que o backhaul poderia ser incluído no PGMU III porque no processou que culminou no leilão da Telebrás em 1998 foi permitida às empresas de STFC a licença para oferecer o Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), apta a transportar sinais de voz e dados, o que se adequa para internet. Posteriormente o SRTT foi convertido em SCM, em 2001.
Desta forma, as empresas já praticam o subsídio cruzado desde origem em 1998, quando fatiaram o Sistema Telebrás com direito a licença do SRTT. Depois utilizaram os recursos oriundos das metas de universalização do STFC para expandir a banda larga - por isso é comum ter acesso à internet na mesma empresa de telefone fixo no Brasil. Tal situação foi endossada pelo PGMU II e bem aceito pelas teles, quando o backhaul foi incorporado às metas de universalização.
A diferença é que agora a infraestrutura de telefonia fixa já foi praticamente concluída, não interessando aos empresários fazer novos investimentos deste caráter e ainda serem passíveis de incorporação às metas do PNBL sob regime público. Pra completar, as teles desejam que recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para o desenvolvimento de backhaul sob caráter privado, o que também é ilegal e foi vetado pelo governo. O Fust só pode ser disponibilizado para telefonia fixa, por ser de regime público.
Travado na infraestrutura no PGMU III, o governo tenta endossar novos caminhos para o PNBL, em especial regular a oferta de internet no atacado por cerca de R$ 30,00 com velocidade média de 500 kbps. Outro caminho imediato foi liberar a Telebrás para comercializar a banda larga no varejo com a licença para o SCM por tempo indeterminado, publicada no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro.
Alternativas
Em 2008 o Instituto Pró-Teste entrou com ação pública para regulamentar o backhaul como regime público. No PGMU III o instituto classificou o Acesso Individual Classe Especial (AICE) de ilegal e risível - o AICE é o telefone fixo social que o novo PGMU pretende ofertar por R$ 15,00. Flavia Lefèvre apelida a proposta do governo no PGMU III de um "puxadinho", dotado de muita fragilidade jurídica, e acredita que o melhor caminho é reaver o contrato de privatização e a LGT.
Já Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), defende que a revisão do setor deve ser acompanhada da definição de Marco Legal para internet, no qual o serviço da banda larga deve ser em regime público, com metas de universalização desvinculadas da telefonia fixa. Outro ponto central para o Idec é aumentar a competição no setor com o fortalecimento dos pequenos provedores
Embates do ICMS e da privatização das teles são retomados no PNBL
Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação
23.02.2011
O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) reativou debates estabelecidos no ano de 1998, durante a privatização do antigo Sistema Telebrás. Os valores e regras das vendas formaram a base das dezenas de ações judiciais protagonizadas pelo PT com o objetivo de barrar as negociações. O então presidente do partido, José Dirceu, classificou como "gângster" e "trambiqueiro" o Ministro das Comunicações do período, Luís Mendonça de Barros. Durante o governo Lula o tema foi revisado pelo PT, que passou a defender as qualidades da privatização do setor. Já a presidenta Dilma Rousseff elogiou a comercialização das teles nos debates da campanha eleitoral em 2010.
Entretanto o Ministro das Comunicações de Dilma, Paulo Bernardo, já deu sinais que o PT pode voltar a defender algumas teses dos anos 90. Em um programa de televisão, Bernardo rebateu a repórter da Folha de S. Paulo, Elvira Lobato, sobre a lisura das vendas na bolsa de valores: "O que escandaliza foi a condição que foi feita a privatização. As empresas foram vendidas a preços de banana". Bernardo questionou a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), a falta de transparência e direcionamentos nos leilões e também alegou que o país não teve retorno patrimonial, já que o dinheiro arrecado se esvaziu com os juros das dívidas da União.
A declaração foi um das poucas ásperas do recém empossado Paulo Bernardo sobre as teles e casou com os embates do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), que deixa a cúpula do governo irritada por esbarrar nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para colocar em ação o PNBL. O STFC permite que as empresas explorem conjuntamente o provimento de internet a partir das licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que em 1998 chamavam-se Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).
As autorizações em SRTT foram concedidas dois dias antes do leilão, mas não significou aumento no valor das ações. Avaliado inicialmente por R$ 40 bilhões pelo Ministro Sérgio Motta, o valor do Sistema Telebrás foi diminuindo até chegar a R$ 13 bilhões. A venda final foi de R$ 22,2 bilhões, o que foi comemorado pelo PSDB e aliados pelo ágio na casa de 60%.
ICMS
A utilização da infraestrutura para o PNBL está travada no PGMU III e também no fato da oferta no varejo pela Telebrás ainda estar em desenvolvimento. Por isso interferir na oferta da internet para os usuários final se tornou principal alvo do governo. O objetivo é reduzir as tarifas para cerca de R$ 30,00, mas a definição também está nas mãos dos governos estaduais, responsáveis pelas taxas mais caras do serviço: o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
A proposta do governo federal é a adesão dos estados na retirada integral do imposto cobrado na comercialização da banda larga. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) o ICMS das teles chega a ser mais oneroso que cosméticos e armamentos e representa entre 42% e 60% do valor final.
Durante palestra no Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, Paulo Bernardo respondeu que alguns governos estaduais já sinalizaram apoio, todavia a definição só ocorrerá quando as operadoras fixarem metas que agradem o PNBL: "Nossa proposta é reduzir a zero ICMS sobre serviços de banda larga nos estados, desde que seja repassado ao consumidor", explicou o Ministro. Para ele a contrapartida aos estados estaria na movimentação econômica indireta propiciada pela banda larga.
A participação dos governos estaduais no desenvolvimento das teles estava insossa desde dias que antecederam o leilão do Sistema Telebrás. Na época coube ao ex-governador de Pernambuco, o falecido Miguel Arraes, o papel de melar um dos pilares das negociações. O Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz) fechou acordo no qual os governos estados abdicavam do ICMS retroativo a partir de 1993, uma dívida de R$ 800 milhões da Telebrás, que deixaria de ser herdada pelos novos compradores.
O Confaz é composto pelas secretarias da fazenda dos Estados e o veto de um dos membros na época impediu a amortização da dívida. Arraes foi o único contrário e alegou que sua decisão era política, porque o governo FHC estava agindo de forma centralizadora, sem permitir a participação dos Estados e Municípios na discussão. Para minimizar o impacto, o governo Federal acolheu cerca de 15% da dívida do ICMS, R$ 75 milhões.
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sábado, 26 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
conversa afiada - midia e poder - 73% dos jornalistas argentinos apóiam Ley de Medios. No Brasil, 73% são contra
Publicado em 23/02/2011
Por sugestão do infatigável Stanley Burburinho (quem será ele ?), o Conversa Afiada reproduz o Blog do Miro.
Miro Borges participou da memorável batalha pela Ley de Medios, em Fortaleza.
Blog do Miro
Jornalista argentino apóia Ley de Medios
Reproduzo matéria publicada no sítio Vermelho:
Pesquisa realizada na Argentina revelou dado animador sobre a opinião dos jornalistas a respeito da Lei dos Meios Audiovisuais, normativa que vem gerando tensões e embates judiciais entre o governo e os grandes grupos de mídia. De acordo com o levantamento, 73% se declararam favoráveis à nova legislação, que recebe o apoio integral da presidente Cristina Kirchner.
De acordo com a agência estatal Télam, a pesquisa de autoria da Ibarómetro revelou ainda que 80% dos 240 entrevistados consideram haver liberdade de expressão no país. Sobre o jornalismo argentino, os entrevistados o definiram com palavras duras, como “medíocre, condicionado e ideologizado”.
A Ley de Medios
Aprovada em outubro de 2009, a Lei dos Meios Audiovisuais dividiu as frequências de transmissão da mídia privada de rádio e televisão, a mídia estatal e os grupos da sociedade civil, segundo informa o Knight Center for Journalism in the Americas.
Outro ponto controverso da lei foi a limitação do número de licenças de rádio e televisão nas mãos de um único proprietário, regra combatida com veemência pelas empresas do setor. A norma, porém, tem apoio da sociedade argentina.
Como diz o Mino Carta, o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega.
O Brasil é o único lugar do mundo em que o PiG (*) foi contra a revisão da lei de Anistia.
Clique aqui para ler “Procurador do Rio descobre como pegar os torturadores protegidos pela Lei da Anistia”.
Se a mesma pesquisa fosse feita aqui no PiG, o resultado seria esmagador: 73% dos jornalistas do PiG (*) são contra a Ley dos Medios.
Primeiro, porque, genuinamente acham que a Ley de Medios equivale a censurar a imprensa.
Ou seja, a Ley de Medios criaria alguns obstáculos à liberdade dos donos das empresas.
Segundo, porque eles não gostam de contrariar o patrão.
E chamam o patrão de colega.
Paulo Henrique Amorim
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista
Por sugestão do infatigável Stanley Burburinho (quem será ele ?), o Conversa Afiada reproduz o Blog do Miro.
Miro Borges participou da memorável batalha pela Ley de Medios, em Fortaleza.
Blog do Miro
Jornalista argentino apóia Ley de Medios
Reproduzo matéria publicada no sítio Vermelho:
Pesquisa realizada na Argentina revelou dado animador sobre a opinião dos jornalistas a respeito da Lei dos Meios Audiovisuais, normativa que vem gerando tensões e embates judiciais entre o governo e os grandes grupos de mídia. De acordo com o levantamento, 73% se declararam favoráveis à nova legislação, que recebe o apoio integral da presidente Cristina Kirchner.
De acordo com a agência estatal Télam, a pesquisa de autoria da Ibarómetro revelou ainda que 80% dos 240 entrevistados consideram haver liberdade de expressão no país. Sobre o jornalismo argentino, os entrevistados o definiram com palavras duras, como “medíocre, condicionado e ideologizado”.
A Ley de Medios
Aprovada em outubro de 2009, a Lei dos Meios Audiovisuais dividiu as frequências de transmissão da mídia privada de rádio e televisão, a mídia estatal e os grupos da sociedade civil, segundo informa o Knight Center for Journalism in the Americas.
Outro ponto controverso da lei foi a limitação do número de licenças de rádio e televisão nas mãos de um único proprietário, regra combatida com veemência pelas empresas do setor. A norma, porém, tem apoio da sociedade argentina.
Como diz o Mino Carta, o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega.
O Brasil é o único lugar do mundo em que o PiG (*) foi contra a revisão da lei de Anistia.
Clique aqui para ler “Procurador do Rio descobre como pegar os torturadores protegidos pela Lei da Anistia”.
Se a mesma pesquisa fosse feita aqui no PiG, o resultado seria esmagador: 73% dos jornalistas do PiG (*) são contra a Ley dos Medios.
Primeiro, porque, genuinamente acham que a Ley de Medios equivale a censurar a imprensa.
Ou seja, a Ley de Medios criaria alguns obstáculos à liberdade dos donos das empresas.
Segundo, porque eles não gostam de contrariar o patrão.
E chamam o patrão de colega.
Paulo Henrique Amorim
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista
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midia e poder - conversa afiada - Erundina quer Frente Parlamentar pelo direito à Comunicação
Publicado em 23/02/2011 O Palocci é um perigo, deputada
A deputada Luiza Erundina, do PSB de São Paulo, Emiliano José (PT – Bahia), Luiz Couto (PT – Paraiba), Glauber Braga (PSB – Rio) e Francisco Praciano (PT – Amazonas) aprovaram ontem, numa reunião na Comissão de Comunicação da Câmara, um Manifesto de criação da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação.
Eles precisam de 171 assinaturas para que a Frente seja formalmente criada.
Deve ser fácil.
O presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse com todas as letras que o PT quer a Ley de Medios – clique aqui para ver o texto sobre a entrevista dele na Record News.
(Desde que o Emiliano José não deixe o Tony Palocci saber disso. Porque o Tony Palocci morre de amores pela Globo. Chegou a salvá-la da concordata – clique aqui para ler)
Leia a seguir a íntegra do Manifesto.
E atormente o deputado amigo. Faça-o assinar.
Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular
MANIFESTO
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação é uma iniciativa de membros da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil, que visa a promover, acompanhar e defender iniciativas que ampliem o exercício do direito humano à liberdade de expressão e do direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que justificam e reforçam a necessidade desta Frente Parlamentar.
O primeiro está na existência de ações de órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e de entes privados que visam a cercear o exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários, ou seja, os cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso que se tomem iniciativas e se criem mecanismos permanentes, inclusive no âmbito do Parlamento, para denunciar e combater esse tipo de ação.
O segundo obstáculo está na ausência de regulação e políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação. Hoje, as condições para o exercício dessa liberdade são muito desiguais, já que os canais de mídia, elementos-chave para a efetivação desse direito, estão nas mãos de alguns grupos econômicos cuja prática impõe sérios limites à efetivação da liberdade de expressão do povo brasileiro e é fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público. Portanto, não basta denunciar e combater ações contrárias à liberdade de expressão; é preciso propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs tenham condições de exercê-la. Assim, enquanto houver dificuldades ou impedimentos econômicos, culturais, sociais, técnicos e políticos para o exercício deste direito, é dever dos Poderes Executivo e Legislativo desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de ideias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas, especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e na televisão.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação reúne parlamentares e organizações da sociedade civil comprometidos com valores democráticos e se propõe a atuar tendo como base os objetivos acima referidos, observando a complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos. Assim, ela reconhece, conforme prevê o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o exercício da liberdade de expressão está sujeito a responsabilidades ulteriores (ou seja, a posteriori), especialmente quando o que foi dito representar violação de outros direitos humanos. Essa condição não deve criar precedentes para nenhum tipo de censura prévia, seja ela governamental ou judicial, mas precisa ser observada no sentido de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente a de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência.
A atuação da Frente se baseia em iniciativas já em curso no Congresso Nacional e em novas ações propostas por seus integrantes, levando em consideração estudos anteriormente realizados por comissões da Câmara e do Senado e propostas elaboradas por entes de todos os setores da sociedade civil, sobretudo as aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Entre os objetivos específicos da Frente Parlamentar estão, sem prejuízo de outros, os seguintes:
defender os princípios constitucionais relativos ao tema, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
defender a ampliação do acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
defender transparência, regras e procedimentos democráticos em outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação coloca-se, assim, como um instrumento do parlamento e da sociedade civil brasileira para a ampliação do exercício desses direitos e para o fortalecimento da democracia.
A deputada Luiza Erundina, do PSB de São Paulo, Emiliano José (PT – Bahia), Luiz Couto (PT – Paraiba), Glauber Braga (PSB – Rio) e Francisco Praciano (PT – Amazonas) aprovaram ontem, numa reunião na Comissão de Comunicação da Câmara, um Manifesto de criação da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação.
Eles precisam de 171 assinaturas para que a Frente seja formalmente criada.
Deve ser fácil.
O presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse com todas as letras que o PT quer a Ley de Medios – clique aqui para ver o texto sobre a entrevista dele na Record News.
(Desde que o Emiliano José não deixe o Tony Palocci saber disso. Porque o Tony Palocci morre de amores pela Globo. Chegou a salvá-la da concordata – clique aqui para ler)
Leia a seguir a íntegra do Manifesto.
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Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular
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A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação é uma iniciativa de membros da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil, que visa a promover, acompanhar e defender iniciativas que ampliem o exercício do direito humano à liberdade de expressão e do direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que justificam e reforçam a necessidade desta Frente Parlamentar.
O primeiro está na existência de ações de órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e de entes privados que visam a cercear o exercício dessa liberdade pelos seus beneficiários, ou seja, os cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso que se tomem iniciativas e se criem mecanismos permanentes, inclusive no âmbito do Parlamento, para denunciar e combater esse tipo de ação.
O segundo obstáculo está na ausência de regulação e políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação. Hoje, as condições para o exercício dessa liberdade são muito desiguais, já que os canais de mídia, elementos-chave para a efetivação desse direito, estão nas mãos de alguns grupos econômicos cuja prática impõe sérios limites à efetivação da liberdade de expressão do povo brasileiro e é fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público. Portanto, não basta denunciar e combater ações contrárias à liberdade de expressão; é preciso propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs tenham condições de exercê-la. Assim, enquanto houver dificuldades ou impedimentos econômicos, culturais, sociais, técnicos e políticos para o exercício deste direito, é dever dos Poderes Executivo e Legislativo desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de ideias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas, especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e na televisão.
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação reúne parlamentares e organizações da sociedade civil comprometidos com valores democráticos e se propõe a atuar tendo como base os objetivos acima referidos, observando a complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos. Assim, ela reconhece, conforme prevê o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o exercício da liberdade de expressão está sujeito a responsabilidades ulteriores (ou seja, a posteriori), especialmente quando o que foi dito representar violação de outros direitos humanos. Essa condição não deve criar precedentes para nenhum tipo de censura prévia, seja ela governamental ou judicial, mas precisa ser observada no sentido de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente a de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência.
A atuação da Frente se baseia em iniciativas já em curso no Congresso Nacional e em novas ações propostas por seus integrantes, levando em consideração estudos anteriormente realizados por comissões da Câmara e do Senado e propostas elaboradas por entes de todos os setores da sociedade civil, sobretudo as aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Entre os objetivos específicos da Frente Parlamentar estão, sem prejuízo de outros, os seguintes:
defender os princípios constitucionais relativos ao tema, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
defender a ampliação do acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
defender transparência, regras e procedimentos democráticos em outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
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