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O florescimento lucrativo do capitalismo de vigilância, por Fábio de Oliveira Ribeiro
O capitalismo de vigilância se
carateriza por uma punição suave (a expropriação forçada de excedente
comportamental) imposta por empresas privadas com ou sem autorização estatal.
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
-21/05/2020
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O florescimento lucrativo do
capitalismo de vigilância
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Após narrar como o excedente
comportamental foi descoberto e começou a ser explorado pelo Google e descrever
o ciclo de expropriação de informação através do qual o capitalismo de
vigilância realiza seu imperativo (a criação de múltiplas e rotas sustentáveis
que garantam o fornecimento crescente de excedente comportamental), Shoshana
Zuboff conta como a nova modalidade econômica se espalhou. As primeiras
empresas a colocarem os pés nesse novo território virgem foram o Facebook,
Microsoft e Verizon.
“… The ‘Like’ button, introduced widely in April 2010 as a comunications
tool among friends, presented an early opportunity for Facebook’s Zuckerberg to
master the dispossession cycle. By November of that year, a study of the
incursion already underway was published by Dutch doctoral candidate and
privacy researcher Arnold Roosendaal, who demonstrated that the button was a
powerful supply mechanism from which behavioral surplus is continuously
captured and transmitted, installing cookies in users’s computers whether or
not they click the button. Presciently describing the operation as an
‘alternative busines model’, Roosendaal discovered that the button also tracks
non-Facebook members and concluded that Facebook was potentially able to
connect with, and therefore surveil, ‘all web users’. Only two months earlier,
Zuckerberg had characterized Facebook’s growing catalogue os privacy violations
as ‘missteps’, Now he stuck to the script, eventually calling Roosendall’s
discovery a ‘bug’.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff,
PublicAffairs, New York, 2019,p. 159)
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Tradução:
“… O botão ‘Curtir’,
introduzido amplamente em abril de 2010 como uma ferramenta de comunicação
entre amigos, apresentou uma oportunidade inicial para o Zuckerberg do Facebook
dominar o ciclo de expropriação. Em novembro daquele ano, um estudo da incursão
já em andamento foi publicado pelo candidato a doutorado e pesquisador de
privacidade holandês Arnold Roosendaal, que demonstrou que o botão era um
poderoso mecanismo de suprimento do qual o excedente comportamental é
continuamente capturado e transmitido, instalando cookies nos computadores dos
usuários se eles clicam ou não no botão. Descrevendo a operação como um ‘modelo
alternativo de negócio’’, Roosendaal descobriu que o botão também rastreia
membros que não são do Facebook e concluiu que o Facebook era potencialmente
capaz de se conectar e, portanto, pesquisar, ‘todos os usuários da web’. Apenas
dois meses antes, Zuckerberg caracterizou o crescente catálogo de violações de
privacidade do Facebook como um ‘erro de digitação’. Na oportunidade ele se
referiu ao script, chamando a descoberta de Roosendall de ‘erro’. ”
Após percorrer as fases de
habituação (o botão Like foi rapidamente instalado em 1/3 dos websites mais
visitados da internet) e adaptação (Zuckerberg fez um acordo com o FTC para
encerrar as acusações de violação de privacidade) o Facebook concluiu a fase de
redirecionamento.
“…By 2014, the corporation announced that it would be tracking users
across the internet using, among its other digital widgets, the ‘Like’ button,
in order to build detailed profiles for personalized ad pitches. Its ‘
comprehensive privacy program’ advised users of this new tracking policy,
reversing every assertion since April 2010 with a few lines insert into a dense
and lengthy terms-of-service agreement. No opt-out privacy option was offered.
The truth was finally out: the bug was a feature.” (The Age of Surveillance
Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 161)
Tradução:
“… Por volta de 2014, a
corporação anunciou que rastreará os usuários pela Internet usando, entre
outros dispositivos digitais, o botão ‘Curtir’, para criar perfis detalhados
para apresentações de anúncios personalizadas. Seu ‘programa abrangente de
privacidade’ aconselhou os usuários desta nova política de rastreamento,
revertendo todas as afirmações desde abril de 2010 com algumas linhas inseridas
em um contrato de termos de serviço denso e demorado. Nenhuma opção de
privacidade de exclusão foi oferecida. A verdade finalmente foi revelada: o
erro era uma característica intencional.”
Leia também: Por uma estratégia comunitária do SUS na
pandemia
A ganância falou mais alto.
Quando criou o Facebook, o jovem Zuckerberg queria conectar todas as pessoas e
se recusava a monetizar seu website. Assim que descobriu que estava
administrando dezenas de milhões de perfis que poderiam ser economicamente
explorados ele começou a vender espaços aos anunciantes. Todavia, a ganância
por lucros crescentes levou o Facebook a mergulhar de cabeça no capitalismo de
vigilância.
Para valorizar a propaganda
personalizada e segmentada é necessário fazer predições cada vez mais precisas
sobre os comportamentos futuros dos usuários de internet e de telefonia móvel.
A extração de quantidades crescentes de excedente comportamental havia se
tornado um imperativo https://jornalggn.com.br/artigos/o-imperativo-da-expropriacao-e-suas-consequencias-politicas/
e o Facebook descobriu uma maneira simples e aparentemente inocente de vigiar
as pessoas para coletar a matéria-prima indispensável.
Quantas vezes você mesmo
acionou o botão Like no Facebook ou em páginas de internet em que ele foi
inserido? Quanto dinheiro Zuckerberg lucrou usando seus Likes para traçar o seu
perfil analisando seu comportamento “on line” e vendendo aos anunciantes as
predições sobre o seu comportamento futuro? Ok. Essas duas perguntas são apenas
retóricas. É evidente que você não conseguirá respondê-las. Apenas o próprio
Zuckerberg está em condições de saber isso. Mas ele evidentemente não vai
compartilhar esse lucrativo segredo empresarial com você ou com qualquer
pessoa. Há uma diferença qualitativa essencial entre quem dá um Like e quem
explora o resultado desta operação singela.
O caminho percorrido pela
Microsoft foi um pouco diferente. A empresa criada por Bill Gates já era um
colosso da internet quando o Google e o Facebook estavam abrindo caminho para
os lucros crescentes sustentáveis criando e começando a explorar o capitalismo
de vigilância. Todavia, a Microsoft parece ter percebido que as regras do jogo
haviam mudado.
Não bastava a Microsoft ser
uma empresa multinacional rentável. Era preciso vigiar os consumidores dos seus
produtos para transformar excedente comportamental numa montanha de dinheiro. A
empresa já tinha um buscador, mas o Bing não era rentável. Não era, mas
rapidamente ele se tornou rentável.
“…Bing’s search engineering team built its own model of the digital and
physical word with a technology it calls Satori: a self-learning system that is
adding 28,000 DVDs of content every day. Acoording to the project’s senior
director, ‘It’s mind-blowing how much data we have captured over the las couple
of years. The line would extend to Venus and you would still have 7 trillion of
pixels left over. All those pixels were being put to good use. In its Octuber
2015 earnings call, the company announced that Bing had become profitable for
the first time, thanks to around $1 billion search ad revenue from the previos
quarter.
Another strategy to enhance Bing’s access to behavioral surplus was the
corporation’s ‘digital assistant’ Cortana, to which users addressed more than
one billion questions in the three months after its 2015 launch. As one
Microsoft executive explains, ‘Four out five queries go to Google in browser.
In the [Windows 10] task bar [where Cortana is accessed] five out five queries
go to Bing… We’re all in on search. Searchs is a key component to our
monetization strategy.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff,
PublicAffairs, New York, 2019, p. 163)
Tradução:
“… A equipe de engenharia de
pesquisa do Bing construiu seu próprio modelo da palavra digital e física com
uma tecnologia chamada Satori: um sistema de autoaprendizagem que adiciona
28.000 DVDs de conteúdo todos os dias. De acordo com o diretor sênior do
projeto, ‘É impressionante a quantidade de dados que capturamos ao longo dos
últimos dois anos. A linha se estenderia a Vênus e você ainda teria 7 trilhões
de pixels restantes. Todos esses pixels estão sendo bem utilizados. Em sua
chamada de ganhos de outubro de 2015, a empresa anunciou que o Bing havia se
tornado lucrativo pela primeira vez, graças a cerca de US $ 1 bilhão em receita
de anúncios de pesquisa do trimestre anterior.
Leia também: Por uma cultura de segurança digital para
jornalistas, por Ricardo José Torres
Outra estratégia para
aprimorar o acesso do Bing ao excedente comportamental foi a ‘assistente
digital’ da empresa, Cortana, para a qual os usuários responderam a mais de um
bilhão de perguntas nos três meses após o lançamento em 2015. Como explica um
executivo da Microsoft: ‘Quatro em cada cinco consultas vão para o Google no
navegador. Na barra de tarefas do [Windows 10] [onde a Cortana é acessada],
cinco a cinco consultas vão para o Bing… Estamos todos pesquisando. As
pesquisas são um componente essencial da nossa estratégia de monetização.”
Em seu livro Vigiar e Punir,
Michel Foucault fez um exame profundo dos mecanismos estatais de vigilância e
punição (hospitais, escolas e prisões) empregados para criar distinções sociais
e estruturar a sociedade e o poder político na França. O capitalismo de vigilância
se carateriza por uma punição suave (a expropriação forçada de excedente
comportamental) imposta por empresas privadas com ou sem autorização estatal.
Uma sociedade sem mobilidade
social e dividida entre os que vigiam e punem (a França estudada por Foucault e
literariamente rejeitada por Victor Hugo na obra Os Miseráveis) é
economicamente injusta, socialmente instável e politicamente previsível.
Todavia, os movimentos populares de reivindicação que surgirem podem ser
criminalizados. O uso da força bruta é legitimado pela própria natureza
criminosa, doentia ou inculta daqueles que ousarem se rebelar.
A sociedade dominada pelo
capitalismo de vigilância é rígida, injusta e imprevisível. Em razão do seu
imperativo, essa nova modalidade econômica estrutura e divide a sociedade em
duas castas sem qualquer comunicação.
De um lado estão os
capitalistas da vigilância que detém os conhecimentos e as condições
tecnológicas para coletar gratuitamente quantidades crescentes de excedente
comportamental com ou sem autorização dos internautas e usuários de
Smartphones. Do outro estão os fornecedores da matéria-prima que será explorada
com lucro exclusivamente pelos traficantes de previsões. Não por acaso, a
distância entre ricos e pobres aumentou assustadoramente nos EUA justamente no
período em que o capitalismo de vigilância nasceu e começou a se impor.
Na França estudada por
Foucault a resistência popular se expressava nas ruas através de movimentos
políticos. Como resistir politicamente a uma tendência econômica lucrativa e
crescente que se estabeleceu com a tolerância do Estado? Se a internet for
utilizada para organizar essa resistência o capitalismo de vigilância será
inevitavelmente reforçado. Não só isso, a vigilância que tem uma finalidade
comercial pode rapidamente se transformar numa arma política apontada contra
aqueles que tentam dificultar a realização do imperativo de extração de
excedente comportamental.
A história da migração da
Verizon para o capitalismo de vigilância envolve a criação de um “cookie zumbi”
que não pode ser desligado ou deletado pelo usuário e a compra de uma empresa
de internet (a AOL).
“Any serious challenge to the giant surveillance capitalists must begin
with economies of scale in behavioral surplus capture. To that end, Verizon immediately
redirected its supply routes thougt AOL’s advertising platafoms. Within a few
months of the acquisition, Verizon quitly posted a new privacy notice on its
website that few of its 135 million wireless customers would ever read. A few
lines slipped into the final paragraphs of the post told the story: PrecisionID
is on the move again. Verizon and AOL would now work together ‘to deliver
services that are more personalised and useful to you… we will combine
Verison’s existing advertising programs… into the AOL Advertising Network. The
combination will help make the ads you see more valuable across different
devices and services you use.’ The new notice assert that ‘the privacy of our
customers is important to us,’ though not important enough to compromise the
extraction imperative and alow raw-material providers to challenge the
corporation’s dispossession program. Opt-out procedures were available but, as
usual, complex, difficult to ascertain, and time-consuming. ‘Please note’, the
post concluded ‘that using browser controls such as clearing cookies on your
devices or cearing your browser history is not an effective way to opt out of
the Verizon or AOL adverising programs’.” (The Age of Surveillance Capitalism,
Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 169/170)
Leia também: Prisão de dois jornalistas escoceses causa
repúdio internacional, por Ruben Rosenthal
Tradução:
“Qualquer desafio sério aos
gigantes capitalistas de vigilância deve começar com economias de escala na
captura de excedentes comportamentais. Para esse fim, a Verizon redirecionou
imediatamente suas rotas de fornecimento, com base nas plataformas de
publicidade da AOL. Alguns meses após a aquisição [da AOL], a Verizon publicou
um novo aviso de privacidade em seu site, que poucos de seus 135 milhões de
clientes sem fio se deram ao trabalho de ler. Algumas linhas entraram nos
parágrafos finais da publicação: o PrecisionID está em movimento novamente. A
Verizon e a AOL agora trabalhariam juntas ‘para fornecer serviços mais personalizados
e úteis para você… combinaremos os programas de publicidade existentes da
Verison… na AOL Advertising Network. A combinação ajudará a tornar os anúncios
que você vê mais valiosos em diferentes dispositivos e serviços que você usa.’
O novo aviso afirma que ‘a privacidade de nossos clientes é importante para
nós’, embora não seja importante o suficiente para comprometer o imperativo de
extração e permitir provedores de materiais para desafiar o programa de
expropriação da corporação. Os procedimentos de exclusão estavam disponíveis,
mas, como sempre, eram complexos, difíceis de determinar e demorados.
‘Observe’, a publicação concluiu ‘que o uso de controles do navegador, como
limpar cookies em seus dispositivos ou manter o histórico do navegador, não é
uma maneira eficaz de desativar os programas de publicidade da Verizon ou da
AOL’.”
A jogada da Verizon/AOL foi
contestada na FCC resultando num acordo. O valor do acordo foi irrisório (1,35
milhões de dólares). A decisão proferida pela FCC, em 27/10/2016, em favor da
proteção da privacidade dos usuários de internet, não afetou as empresas
sujeitas ao Federal Trade Commission (caso da Verison). A empresa simplesmente
seguiu em frente e comprou a Yahoo por 4,4 bilhões de dólares para ter a escala
necessária de excedente comportamental que lhe permitisse desafiar seriamente a
predominância do Google e Facebook no mercado publicitário de comportamentos
futuros.
“New and established companies from every sector – including retail,
fitness, insurance, automotive, travel, hospitality, health, and education –
are joing the migrratory path to surveillance revenues, lured by the magnetism
of outsized growth, profit, and promise of the lavish rewards that only the
financial market can confer.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana
Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 172)
Tradução:
“Empresas novas e
estabelecidas de todos os setores – incluindo varejo, ginástica, seguros,
automotiva, viagens, hospitalidade, saúde e educação – estão se unindo ao caminho
migratório para obter receitas de vigilância, atraídas pelo magnetismo de
crescimento, lucro e promessa de enormes recompensas generosas que somente o
mercado financeiro pode conferir.”
O padrão criado pelo Google e
seguido por Facebook, Microsoft e Verizon conseguiu se impor. A universalização
do capitalismo de vigilância transformou os usuários de internet e telefonia
móvel em fornecedores primários de uma matéria-prima inesgotável gratuita. Mas
isso é apenas o começo de uma nova era. Aspectos cada vez mais opressivos desta
nova economia que remodela o mundo de acordo com o perfil que pode ser feito
das pessoas são narrados por Shoshana Zuboff.
A ‘auctoritas virtual’
penetrará em nossos santuários?, por Fábio de Oliveira Ribeiro
Num dos textos desta série
ficou claro como os capitalistas da vigilância conseguiram construir castelos
invioláveis para vigiar todos o tempo todo em seu próprio proveito.
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
-16/06/2020
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A ‘auctoritas virtual’
penetrará em nossos santuários?
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Num dos artigos desta série
vimos como Shoshana Zuboff citou um episódio histórico para ilustrar sua
posição. A construção de túneis sob o Muro de Berlim possibilitava algumas
fugas, mas não resolvia o verdadeiro problema, qual seja, a existência do
próprio muro. Somente quando ele veio abaixo a realidade que ele institui
deixou de existir.
No penúltimo capítulo do livro
a autora retorna a esse tema ao narrar as criações de artistas, engenheiros e
ativistas para iludir, contornar ou sabotar o capitalismo de vigilância.
“The greatest danger is that wwe come to feel at home in glass life or
in the prospect of hiding from it. Both alternatives rob us os the life-
sustaining inwardness, born in sanctuary, that finally distinguishes us from
the machines. This is the well from wich we draw the capacities to promise and
to love, without which both the private bonds of intimacy and the public bonds
of society wither and die. If we do not alter this course now, we leave a monumental
work for the generations that fallow us. Industrial capitalism comandeered
nature only to saddle the coming generations with the burden of a burning
planet. Will we add to this burden with surveillance capitalism’s invasion and
conquest of human nature? Will we stand by as it subtly imposes the life of the
hive while demanding the forfeit os sanctuary and the right to the future tense
for the sake of its wealth and power?
Paradiso call it a revolution, and Pentland says is the death of
individuality. Nadella and Schmidt advocate the machine hive as our role model,
with its coercive confluence and preemptive harmonies. Page and Zuckerberg
understand the transformation of society as a means to their commercial ends.
There are dissenters among us, to be sure, but the declaration of life without
walls has thus far failed to trigger a mas withdrawal of agreement. This is in
part the result of our dependency and in part because we do not yet appreciate
the breadth and deph of what the architects have in store, let alone the
consequences that this ‘revolution’ might entail.” (The Age of Surveillance
Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 492)
Tradução:
“O maior perigo é que nos
sentimos em casa na vida de vidro ou na perspectiva de nos escondermos dela.
Ambas as alternativas nos roubam a interioridade que sustenta a vida, nascida
no santuário, que finalmente nos distingue das máquinas. É dessa fonte que
extraímos as capacidades de prometer e amar, sem as quais os laços privados da
intimidade e os laços públicos da sociedade murcham e morrem. Se não alterarmos
esse rumo agora, deixamos um trabalho monumental para as gerações que nos
seguem. O capitalismo industrial domesticou a natureza apenas para
sobrecarregar as próximas gerações com o fardo de um planeta em chamas.
Acrescentaremos a esse fardo a invasão e conquista da natureza humana pelo
capitalismo de vigilância? Permaneceremos de pé enquanto ele impõe sutilmente a
vida da colmeia, exige o santuário abandonado e o direito ao tempo futuro pelo
bem de sua riqueza e poder?
Paradiso chama isso de
revolução, e Pentland diz que é a morte da individualidade. Nadella e Schmidt
defendem a colmeia de máquinas como nosso modelo, com sua confluência
coercitiva e harmonias preventivas. Page e Zuckerberg entendem a transformação
da sociedade como um meio para seus fins comerciais. Certamente, existem
dissidentes entre nós, mas a declaração de vida sem paredes até agora falhou em
desencadear uma retirada de consentimento. Isso é em parte o resultado de nossa
dependência e em parte porque ainda não apreciamos a amplitude e a profundidade
do que os arquitetos reservam, sem falar nas consequências que essa ‘revolução’
pode acarretar.”
É nesse capítulo que a autora
esboça de maneira detalhada o conceito de santuário.
“… By the time of the Greeks, sanctuaries were sacred sites built across
the ancient Greek world and consecraated to the purposes of asylum and
religious sacrifice. The Greek word asylon means ‘unplunderable’ and founds the
notion of a sanctuary as an inviolable space. The right of asylum survived into
the eighteenth century in many parts of Europe, attached to holy sites,
churches, and monasteries. The demise of the sanctuary privilege was not a
repudiation but rather a reflection of social evolution and the firm
establishment of the rule of law. One historian summarized this transformation:
‘justice as sanctuary’.
In the modern era the sacredness, inviolability, and reverence that once
attached to the law of asylum reemerged in constitutional protections and
declarations of inalianeble rights. English common law retained the idea of the
castle as an inviolable fortress and translated that to the broader notion of
‘home’, a sanctuary free from arbitrary intrusion: unplunderable. The long
thread of the sanctuary privilege reappeared in US jurisprudence. Writting in
1995, legal scholar Linda McClain argued that the equation of home with
sanctuary has depended lesss on the sanctity of property rights than on a
commitement to the ‘privacies of life”. As she observed, ‘There is a strong
theme of a proper realm of inaccessibility or secrecy with respec to the world
at large as well as a recognition of the important social dimension of such
protected inner space…”
The same themes appear from the perspcetive of psychology. Those who
would eviscerate sanctuary are keen to take the offensive, putting us off guard
with the guilt-inducing question ‘ What have you got to hide?’ But as we have
seen, the crucial developmental challenges of the self-other balance cannot be
negotiated adequately without the sanctity of ‘disconnected’ time and space for
the ripening of inward awareness and the possibility of reflexivity: reflection
on and by oneself. The real psychological truth is this: If you’ve got nothing
to hide, you are nothing.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana
Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 478/479)
Leia também: O nascimento da indústria inteligente e do
sindicalismo 2.0, por Fábio de Oliveira Ribeiro
Tradução:
“… Na antiguidade clássica, os
santuários eram locais sagrados construídos em todo o mundo grego e consagrados
aos propósitos de asilo e sacrifício religioso. A palavra grega asylon
significa ‘aquele que não deve ser submetido a saque’ e funda a noção de santuário
como um espaço inviolável. O direito de asilo sobreviveu no século XVIII em
muitas partes da Europa, ligado a locais sagrados, igrejas e mosteiros. O fim
do privilégio do santuário não foi um repúdio, mas um reflexo da evolução
social e o firme estabelecimento do Estado de Direito. Um historiador resumiu
essa transformação: ‘justiça como santuário’.
Na era moderna, a sacralidade,
a inviolabilidade e a reverência que outrora estavam vinculadas à lei do asilo
ressurgiram em proteções constitucionais e declarações de direitos
inalienáveis. O direito comum inglês manteve a ideia do castelo como uma
fortaleza inviolável e traduziu isso para a noção mais ampla de ‘residência’,
um santuário livre de intrusões arbitrárias: aquilo que não deve ser submetido
a saque. O longo fio do privilégio do santuário reapareceu na jurisprudência
dos EUA. Escrevendo em 1995, a estudiosa jurídica Linda McClain argumentou que
a equação de lar com santuário dependia menos da santidade dos direitos de
propriedade do que de um compromisso com a ‘privacidades da vida’. Como ela
observou: ‘Há um forte tema de um reino adequado de inacessibilidade ou sigilo
com respeito ao mundo em geral, bem como um reconhecimento da importante
dimensão social desse espaço interno protegido…’
O mesmo tema do santuário
reaparece numa perspetiva da psicologia. Aqueles que eviscerariam o santuário
estão ansiosos por tomar a ofensiva, deixando-nos de surpresa com a pergunta
indutora de culpa ‘O que você tem a esconder?’ Mas, como vimos, os desafios
cruciais de desenvolvimento do equilíbrio pessoal com o outro não podem ser
negociados adequadamente, sem a santidade do tempo e espaço ‘desconectados’
para o amadurecimento da consciência interna e a possibilidade de
reflexividade: reflexão sobre e por si mesmo. A real verdade psicológica é
esta: se você não tem nada a esconder, você não é nada.”
Num dos textos desta série
ficou claro como os capitalistas da vigilância conseguiram construir castelos
invioláveis para vigiar todos o tempo todo em seu próprio proveito. Em outros,
vimos quais são as estratégias que eles utilizam para penetrar de maneira sutil
(e até criminosa) em nossos castelos.
Shoshana Zuboff está certa.
Nossas residências são os nossos últimos santuários. Nós devemos defender nossa
privacidade dentro de nossos lares. Uma maneira de fazer isso é se recusar a
comprar produtos inteligentes projetados para expropriar excedente
comportamental. A outra é lutar pela aprovação ou pela manutenção de Leis que
garantam a privacidade e limitem a “auctoritas virtual” do capitalismo de
vigilância.
Um pouco adiante, Shoshana
Zuboff explica como o capitalismo de vigilância está destruindo nossos
santuários.
“As the digital era intensifies and surveillance capitalism spreads, the
centuries-old solution of ‘justice as sanctuary’ no longer holds. Big Other
outruns society and law in a sel-authorized deestruction of the right to
sanctuary as it overwhelms considerations of justice with its tactical mastery
of shock and awe. The facts of surveillance capitalism’s dominance of the
division of learning, the unrepentant momentum of its dispossession cycle, the
institutionalization of its means of behavior modification, the convergence of
these with the requirements of social participation, and the manufacture of predicion
produtcs for trade in behavioral futures markets are de facto evidence of a new
condition that has not been tamed by law.” (The Age of Surveillance Capitalism,
Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 479)
Tradução:
“À medida que a era digital se
intensifica e o capitalismo da vigilância se espalha, a solução secular de
‘justiça como santuário’ não se aplica mais. O Grande Outro supera a sociedade
e a lei causando uma destruição autorizada por si só do direito ao santuário,
pois supera as considerações de justiça com seu domínio tático de choque e
temor. Os fatos do domínio do capitalismo de vigilância sobre a divisão da
aprendizagem, o momento impenitente de seu ciclo de desapropriação, a
institucionalização de seus meios de modificação de comportamento, a
convergência destes com os requisitos de participação social e a fabricação de
produtos de previsão para o comércio de comportamentos nos mercados futuros são
evidências de fato de uma nova condição que não foi domada pela lei.”
Nesse ponto fica claro que,
apesar de tratar de um fenômeno que aflige o mundo inteiro, o livro foi
especialmente concebido para o público norte-americano. O capitalismo de
vigilância nasceu e floresceu nos EUA. E é naquele país que ele conseguiu
construir um ambiente político e jurídico desfavorável à limitação da
expropriação de excedente comportamental.
“When US scholars and jurists assess the ways in which digital
capabilities challenge existing law, the focus is on Fourth Amendment doctrine
as it circumscribes the relationship between individuals and the state. It is
of course vital that Fourth Amendament protections catch up to the twenty-first
century by protecting us from search and seizure of our information in ways
that reflect contemporary realities of data production. The problem is that
even expanded protections from the state do not shield us from the assault on
sanctuary wrought by instrumentarian power and animaated by surveillance
capitalism’s economic imperatives. The Fourth Amendment as currently construed
does not help us here. There is no sorcerer in sight ready to command the
surveillance capitalistas, in Goethe’s words, ‘Corner broom! Hear your doom.’
Leia também: Esconder números e desaparecer com os corpos,
por Joana Rozowykwiat
Legal scholarship is just befinning to reckon whit these facts. As a
2016 article on the ‘internet of things’ by Fourth Amendment scholar Andrew
Guthrie Ferguson concludes, ‘If billions of sensor filled with personal data
fall outside of Fourth Amendment protections, a large-sacle surveillance
network exist without constitutional limits’.” (The Age of Surveillance
Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 480/481)
Tradução:
“Quando estudiosos e juristas
dos EUA avaliam as maneiras pelas quais as capacidades digitais desafiam a lei
existente, o foco está na doutrina da Quarta Emenda [à constituição dos EUA],
uma vez que ela circunscreve a relação entre indivíduos e o estado. É claro que
é vital que as proteções da Quarta Emenda alcancem o século XXI, protegendo-nos
da busca e apreensão de nossas informações de maneira a refletir as realidades
contemporâneas da produção de dados. O problema é que mesmo as proteções
ampliadas do estado não nos protegem do ataque ao santuário forjado pelo poder
instrumentarista e animado pelos imperativos econômicos do capitalismo de
vigilância. A Quarta Emenda, conforme interpretada atualmente, não nos ajuda
aqui. Não há nenhum feiticeiro à vista pronto para comandar os capitalistas da
vigilância, nas palavras de Goethe, ‘Vassoura de canto! Ouça sua desgraça.’
Os estudos jurídicos estão
apenas começando a considerar esses fatos. Como conclui um artigo de 2016 sobre
a ‘internet das coisas’, do estudioso da Quarta Emenda Andrew Guthrie Ferguson:
‘Se bilhões de sensores que recolhem dados pessoais ficarem fora das proteções
da Quarta Emenda, existirá uma rede de vigilância de grandes dimensões sem
limites constitucionais’.”
Shoshana Zuboff deposita suas
esperanças na União Europeia.
“My hopes today are pinned on the new body of EU regulation known as the
General Data Protection Regulation (GDPR), which became enforceable in May
2018. The EU approach fundamentally differ from that of the US in that
companies must justify their data activities within the GDPR’s regulaory
framework. The regulations instroduce several key new substantive and
procedural features, including a requirement to notify people when personal
data is breachd, a high threshold for the definition of ‘consent’ that puts
limits on a company’s reliance on this tactic to approve personal data use, a
prohibition on making personal information public by default, a requirement to
use privacy by design when building systems, a right to erasure of data, and
expanded protections against decision making authored by automated systems that
imposes ‘consequential’ effects on a person’s life. The new regulatory framwork
also imposes substancial fines for violations, which will rise to a possible 4
percent of a company’s global revenue, and it allow for class-action lawsuits
in which users can to assert their rights to privacy and data protection.” (The
Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019,
p. 481)
Tradução:
“Minhas esperanças hoje estão
depositadas no novo corpo de regulamentação da UE conhecido como Regulamento
Geral de Proteção de Dados (GDPR), que se tornou obrigatório em maio de 2018. A
abordagem da UE difere fundamentalmente da dos EUA, pois as empresas devem
justificar suas atividades com dados dentro da estrutura regulamentar do GDPR.
Os regulamentos instruem vários novos recursos substantivos e processuais
importantes, incluindo um requisito para notificar as pessoas quando os dados
pessoais são violados, um alto limite para a definição de ‘consentimento’ que
limita a confiança da empresa no uso dessa tática para aprovar o uso de dados
pessoais, proibição de tornar públicas as informações pessoais como padrão, a
obrigação de usar a privacidade como um requisito ao criar sistemas, o direito
de apagar dados e proteções ampliadas contra a tomada de decisão criada por
sistemas automatizados que impõe efeitos ‘consequentes’ na vida de uma pessoa.
O novo arcabouço regulatório também impõe multas substanciais por violações, o
que aumentará para 4% da receita global de uma empresa, além de permitir ações
coletivas em que os usuários podem reivindicar seus direitos à privacidade e
proteção de dados.”
A situação do Brasil é mais
parecida com a da União Europeia do que com a dos EUA.
O Marco Civil Internet – Lei
12.965/2014 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
– é anterior ao General Data Protection Regulation da UE e introduziu entre nós
a proteção da privacidade e da proteção de dados (art. 3º, II e III), bem como
a responsabilização das empresas de acordo com suas atividades (art. 3º, VI). A
garantia de inviolabilidade da intimidade, do sigilo das comunicações e fluxo
de dados e a impossibilidade de comercialização de dados pessoais são
expressamente prescritos, garantida a indenização em caso de violação destas
obrigações (art. 7º, I, II, III e VII).
O consentimento para a coleta
de informações deve ser expresso (art. 7º, IX), os dados coletados podem ser
excluídos a pedido do internauta (art. 7º, X). O nosso Marco Civil da Internet
considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impliquem ofensa
à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; bem
como aquelas que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao
contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias
decorrentes de serviços prestados no Brasil (art. 8º, parágrafo único, I e II).
Leia também: Professores da USP: Fascismo de Bolsonaro
lembra movimento integralista
O Marco Civil da Internet
brasileiro contém uma disposição de importância capital: a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor às relações de consumo realizadas na internet (art. 7º,
XIII). Se essa norma se aplica ou não aos serviços fornecidos gratuitamente é
discutível, mas nós não podemos esquecer que o Facebook visa lucro e vende
espaços de propaganda fazendo perfis de consumo dos seus usuários e vendendo
predições aos anunciantes para maximizar sua rentabilidade. Portanto, o que
parece ser gratuito não é, pois o usuário permite a expropriação de excedente
comportamental para fins publicitários lucrativos.
Os arts. 10, 11, 13, 14 e 15
da Lei 12.965/2014, tratam especificamente da proteção aos registros, aos dados
pessoais e às comunicações privadas, bem como à guarda dos registros de acesso
à internet. As penas que podem ser impostas às empresas que infringirem a Lei
são: advertência, multa de 10% do faturamento, suspensão temporária de
atividades e proibição do exercício das atividades (art. 12).
Nos arts. 18 a 21, a Lei
12.965/2014 trata da responsabilização civil dos provedores por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Os arts. 13, § 5º, 15, §1º 19, 22
e 23 especificam os poderes outorgados aos juízes nas lides decorrentes da
aplicação da Lei. É evidente essa lista não é exaustiva, nem tampouco impede
aos juízes empregar os poderes prescritos nos arts. 139 a 143, do CPC, nos
processos envolvendo usuários da rede mundial de computadores, provedores
internet e websites.
Como vimos no texto anterior
https://jornalggn.com.br/artigos/viciados-em-curtidas-e-vitimas-de-agressoes-morais-programadas/,
a possibilidade de aplicação das regras do Código Civil também não pode ser
descartada.
A legislação brasileira
certamente não estão em conformidade com os cânones do capitalismo de
vigilância. Não por acaso os gigantes da internet querem revogar a Lei
12.965/2014. É provável que alguns deles tenham ajudado a derrubar Dilma
Rousseff justamente por causa dessa Lei. Felizmente até a presente data ela
está em vigor.
O Marco Civil da Internet
proporciona aos brasileiros uma proteção muito maior do que aquela que os
norte-americanos desfrutam na atualidade. Mas não se engane, os nossos
santuários também estão em perigo. Foi justamente por isso que me dei ao
trabalho de apresentar ao público brasileiro o livro The Age of Surveillance
Capitalism de uma maneira tão detalhada.
E assim chegamos ao fim de uma
longa jornada. Soshana Zuboff termina o livro com um capítulo dedicado às suas
conclusões. Uma delas merece ser aqui referida:
“The rise of instrumentarian power is intended as a bloodless coup, of
course. Instead of violence directed at our bodies, the instrumentarian third
modernity operates more like a taming. Its solution to the increasingly
clamorous demands for effective life pivots on the gradual elimination of
chaos, uncertainty, conflict, abnormality, and discord in favor of
predictability, automatic regularity, transparency, confluence, persuasion, and
pacification. We are expecte to cede our authority, relax our concerns, quiet
our voices, go with the flow, and submit to the technological visionaries whose
wealth and power stand as assurance of their superior judgement. It assumed
that we accede to a future of less personal control and more powerlesness,
where new sources of inequality divide and subdue, where some of us are
subjects and many are objects, some are stimulus and many are response.” (The
Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019,
p. 515/516)
Tradução:
“A ascensão do poder
instrumentário pretende ser um golpe de estado sem sangue, é claro. Em vez de
violência dirigida a nossos corpos, a terceira modernidade instrumentária opera
mais como uma domesticação. Sua solução para as demandas cada vez mais
clamorosas de vida efetiva navega na eliminação gradual do caos, incerteza,
conflito, anormalidade e discórdia em favor da predictibilidade, regularidade
automática, transparência, confluência, persuasão e pacificação. Espera que nós
entreguemos nossa autoridade, relaxemos nossas preocupações e acalmemos nossas
vozes seguindo o fluxo, submetendo-nos aos visionários tecnológicos cuja
riqueza e poder são a garantia de seu julgamento superior. Supõe-se que nós
aderimos a um futuro de menos controle pessoal e mais poder, onde novas fontes
de desigualdade se dividem e se subjugam, onde alguns de nós são sujeitos e
muitos são objetos, alguns são estímulos e muitos são reações.”
Os capitalistas de vigilância
não querem apenas lucrar expropriando excedentes comportamentais e modelando o
comportamento futuro dos usuários de internet. Eles desejam transformar a
sociedade num apêndice de seus algoritmos e a política numa impossibilidade
prática. A liberdade que eles oferecem é uma fantasmagoria. As comunidades que
eles criaram separam as pessoas umas das outras isolando-as em células de uma
colmeia que somente eles tem o poder de controlar. Os interesses deles não são
idênticos aos das demais pessoas.
Skinner conseguiu modelar o
comportamento de ratos e de pombos fornecendo condições de reforço, mas ele jamais
conseguiu realizar seu sonho de colocar sua ciência comportamental no lutar
anteriormente ocupado pela “auctoritas” e pela religião. A cada segundo que o
leitor levou para ler esse texto, o capitalismo de vigilância reforçou um pouco
mais seu poder instrumentário imperceptivelmente viciando e iludindo bilhões de
usuários de internet e Smartphones que acreditam ser livres. Apenas o
conhecimento da obra de Shoshana Zuboff nos libertará dessa prisão.
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